Prefeitura de Marema adota Turno Único nas repartições públicas municipais

DECRETO nº0122/2021

     De 21/05/2021

DECRETA TURNO ÚNICO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

MAURI DAL BELLO, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor em especial ao Art. 64 VI da Lei Orgânica Municipal.

 

D E C R E T A

Art. 1º – Fica estabelecido, a partir de 01 de junho de 2021, turno único de atendimento ao público, junto a Prefeitura Municipal e respectivas secretarias, de segunda a sexta feira, das 07h00min às 13h00min.

I – Excetua-se do horário descrito no “caput” a Secretaria Municipal de Saúde, CRAS, Conselho Tutelar, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Secretaria Municipal de Educação que atenderá de acordo com o Calendário Escolar.

a)                 O CRAS atenderá das 07:30min às 11:30min e das 13:00min às 17:00min.

b)                 O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos atenderá das 07:30min às 11:30min e das 13:00min às 17:00min.

c)                 A Secretaria Municipal de Saúde atenderá das 07:30min às 17:00min sem fechar ao meio dia.

d)                O Conselho Tutelar atenderá das 07:30min às 11:30min e das 13:00min às 17:00min.

II – As aulas escolares e o transporte escolar terão o horário definido pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Calendário Escolar, de maneira que não venha prejudicar os alunos;

III – Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos em conjunto com cada Secretária, através de comunicação interna a regulamentação e ajuste de horários dos servidores municipais para o cumprimento da jornada de trabalho e atendimento de emergência e urgência, serviços de atendimento da forma de plantões ou escala de trabalho.

Art. 2º – Os serviços emergenciais e urgentes não sofrerão prejuízos no seu atendimento, tendo preferência, quando necessários serão atendidos em regime de plantão.

Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.

               

Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2021.

 

 

  MAURI DAL BELLO

    Prefeito Municipal

                                   Registrado e publicado na data supra e local de costume.