EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTROS

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que estará realizando junto ao Departamento de Compras e Licitações, no prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Marema, sito a Rua Vidal Ramos, n. 357, centro, no Município de Marema, inscrições para novos fornecedores e atualização para os já existentes, conforme dispõe o Art. 34 e seguintes da Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores.

 

1 – DO OBJETO

1.1 – O presente edital se destina em receber as inscrições de novos fornecedores e promover a atualização de dados dos fornecedores já cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Município de Marema, para fins de aquisição de materiais, objetos, equipamentos, prestações de serviços, habilitação em licitação ou para contratação.

 

2 – DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 – Para fins de cadastramentos e atualização os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

 

2.1.1 – Para habilitação jurídica:

I – Cédula de Identidade dos Sócios;

II – Registro Comercial, no caso de empresa individual;

III – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhado de prova da diretoria em exercício;

V – Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

 

 

 

2.1.2 – Para a qualidade técnica:

I – Registro ou inscrição do proponente na entidade profissional competente;

II – Declaração de Inexistência de Empregados Menores trabalhando em seu estabelecimento (Declaração de que atende ao inciso IV, do art. 30, da Lei  8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º  da  Constituição  Federal, que diz o  seguinte:  Proibição  de  trabalho  noturno,  perigoso  ou insalubre, aos menores de  dezoito  anos  e  de  qualquer  trabalho  a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz)

 

2.1.3 – Para a qualificação econômica financeira:

I – Balanço Patrimonial e demonstrativos contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua  substituição  por balancetes  ou  balanços  provisórios,  podendo  ser  atualizados  por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses  da  data de apresentação da proposta.

Os balanços das sociedades anônimas ou por ações deverão ser apresentados por publicação no Diário  Oficial, devendo  as  demais  empresas  apresentar  os  balanços  autenticados certificados por contador registrado  no  Conselho  de  Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro “Diário” e  as  folhas  em que o balanço encontra-se regularmente transcrito, com fotocópia  das páginas de abertura e de fechamento do Livro Diário;

O Balanço Patrimonial e demonstrativo contábeis do último exercício social,  deverão   estar   devidamente   assinados   pelo representante legal da empresa e  por  profissional  de  contabilidade legalmente habilitado.

II – Certidão negativa de recuperação fiscal (falência ou concordata) expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

III – Certidão negativa de protesto, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica,  expedida  há  menos  de  trinta  dias  da  data  de julgamento deste Edital.

 

2.1.4 – Regularidade fiscal e trabalhista:

I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ)

II – Prova de inscrição no cadastro Estadual

III – Prova de Inscrição no cadastro Municipal quando for o caso

IV – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Art. 29, III, com relação a Tributos Federais);

V – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (Art. 29, III relativo a Tributos Estaduais do Estado do domicílio ou sede da empresa).

VI – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Art.  29,  III,  com relação a  Tributos  Municipais  relativo  ao  domicílio  ou  sede  da empresa).

VII – Certidão Negativa de Débito FGTS (Art. 29, IV, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços).

VIII – Prova de Regularidade relativa à seguridade Social INSS (expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei).

IX – Certidão Negativa de Débito da União.

X – Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943 (Lei n. 12.440 de 07 de julho de 2011).

 

3 – DA VALIDADE.

3.1 – O interessado que providenciar sua inscrição receberá um certificado de Registro Cadastral, que terá validade de 01(um) ano.

 

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As inscrições estarão permanentemente abertas aos interessados.

4.2 – Os documentos exigidos neste edital, que tenham data de validade, deverão ser substituído até o vencimento, para manter atualizado o cadastro, sob pena de cancelamento do registro.

4.3 – Havendo alteração dos atos constitutivos, o fornecedor deverá providenciar a sua juntada e imediata substituição.

4.4 – Para as empresas não cadastradas e que por ventura vier participar de processos de licitação, para habilitação, além dos documentos exigidos pelo edital, deverá apresentar até o terceiro (03) dia anterior à abertura, os exigidos neste Edital, conforme acima especificado.

4.5 – Os documentos para Cadastro e os documentos para participação em Processo Licitatório não se confundem, devendo o proponente interessado em participar de Processo Licitatório atender o Edital de Licitação.

4.6 – As Certidões de Negativa de Débito Federal e da União,  estão sendo substituídas por  apenas  uma  Certidão  Conjunta  emitida  pela Procuradoria-Geral da Fazenda  Nacional  e  pela  Receita  Federal  do Brasil (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005).

4.7 – Quando a proponente com domicílio em estados e Municípios onde as Certidões não abrangerem a Dívida Ativa e Corrente do  Estado,  bem como os tributos mobiliário  e  imobiliário  do  Município,  ambas  as certidões deverão ser apresentadas, ou quantas forem necessárias  para comprovação da quitação dos débitos com as respectivas Fazendas;

4.8 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasurar, ressalvas ou entre linhas.

4.9 – A presente documentação poderá ser apresentada em originais ou em copia autenticadas em órgão oficial, ou seja, tabelionato de notas, bem como a autenticidade poderá ser reconhecido por servidores públicos Municipal, para este fim designado.

4.10 – Serão aceitos documentos tirados via internet, no entanto, não poderão apresentar  emendas,  rasuras  ou  ressalvas,  sendo  que  os documentos retirados via internet serão dispensados  de  autenticação, se reservando o Município em conferir  sua  autenticidades,  se  assim achar necessário.

4.11 – Os casos omissos no presente edital serão analisados sob os aspectos da Lei nº 8.666/93 com as atualizações da Lei nº 8.883/94 e demais alterações.

4.12 – Os interessados poderão obter a integra do presente edital, sem qualquer custo junto a Prefeitura Municipal de Marema, sito a Rua Vidal Ramos, n. 357, centro, Marema, ou pelo fax (493)354-0222, setor de compras e licitações, ou junto ao endereço eletrônico www.marema.sc.gov.br.

 

Marema, 16 de dezembro de 2014.

 

 

MARCOS PEDRO BATISTEL

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume. Fixado em quadro mural.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTROS DE FORNECEDORES

 

A Prefeitura Municipal de Marema,   Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os interessados que, de acordo com a Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, se encontra aberta a possibilidade geral e irrestrita para proceder o registro cadastral como fornecedor da Prefeitura Municipal de Marema (SC).

Os documentos necessários são os previsto na Lei supra  citada. Maiores informações e/ou a integra do presente edital poderão ser obtidas junto a secretaria Municipal de Administração,  sito a Rua Vidal Ramos, n. 357, centro, Marema, de segunda à sexta-feira no horário de expediente, ou pelo fone 0xx493-3540222, ou junto ao Endereço eletrônico www.marema.sc.gov.br

Marema, 16 de dezembro de 2014

 

MARCOS PEDRO BATISTEL

Prefeito Municipal