Marema Decreta Luto Oficial

Decreto n. 129/2014

             de 31/08/2014

 

 DECRETA LUTO OFICIAL DE SETE DIAS NO MUNICÍPIO DE MAREMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Interino do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor em especial ao Art. 64 VI da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal VALDOMIRO BEVILAQUA e da primeira Dama MARISETE PERUZZO BEVILAQUA .

 RESOLVE:

 Art. 1º – É decretado luto oficial por sete (7) dias em todo o território do Município de Marema em sinal de pesar pela morte do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Valdomiro Bevilaqua e da primeira Dama Marizete Bevilaqua, em um trágico acidente ocorrido na noite de 30/08/2014 no interior do Município.

 Paragrafo Único: Todas as Atividades do Município de Marema de atendimento ao público externas e internas de todos os setores da administração pública municipal, ficarão suspensas no dia 01 e 02 de setembro de 2014. O departamento de saúde, funcionará com regime de plantão.  Assim, todas as atividades externas e internas serão retomadas no dia 03/09/2014.

 Art. 2º – O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito em 31 de Agosto de 2014.

 

         MARCOS PEDRO BATISTEL

         Prefeito Municipal Interino

 

 

                       Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 SILVANO CIRO PIASESKI

Funcionário Designado