Marema Decreta Luto Oficial
Decreto n. 129/2014
de 31/08/2014
DECRETA LUTO OFICIAL DE SETE DIAS NO MUNICÍPIO DE MAREMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Interino do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor em especial ao Art. 64 VI da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal VALDOMIRO BEVILAQUA e da primeira Dama MARISETE PERUZZO BEVILAQUA .
RESOLVE:
Art. 1º – É decretado luto oficial por sete (7) dias em todo o território do Município de Marema em sinal de pesar pela morte do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Valdomiro Bevilaqua e da primeira Dama Marizete Bevilaqua, em um trágico acidente ocorrido na noite de 30/08/2014 no interior do Município.
Paragrafo Único: Todas as Atividades do Município de Marema de atendimento ao público externas e internas de todos os setores da administração pública municipal, ficarão suspensas no dia 01 e 02 de setembro de 2014. O departamento de saúde, funcionará com regime de plantão. Assim, todas as atividades externas e internas serão retomadas no dia 03/09/2014.
Art. 2º – O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 31 de Agosto de 2014.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal Interino
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Funcionário Designado