NOTA DE ESCLARECIMENTO em face dos comentários do Presidente do Esporte Clube Estrela, veiculados em rede social

 

 

CONFIRA O DOCUMENTO OFICIAL, COM CÓPIA DE PROJETOS, OFÍCIOS ENCAMINHADOS E RECEBIDOS, NO ARQUIVO EM PDF.

 

Nota de Esclarecimento em face dos comentários do Ilmo Sr. Presidente do Esporte Clube Estrela, FABIANO VIACELLI DELLA BETHA, veiculados em rede social, tecendo manifestações ofensivas e infundadas à Administração municipal.

Assim se manifestou o referido representante do Clube:

 

“Está aqui o sucesso de termos um campo de futebol municipalizado, abandonado, no mínimo a administração municipal podia manter em condições a área de jogo para os que ali realizam suas caminhadas e aos q jogam futebol.

Não é de hoje que o esporte não contribui em nada, basta ver o incentivo que dão a nós atletas de futebol que participamos em competições em outros municípios e quando pedimos ajuda nos é sempre negada.

Só nos resta nos mantermos fortes e serenos, pois temos a certeza q estamos corretos de nossas decisões.

Tá aí algumas fotos do campo do qual pagamos para cortar a grama e com certeza teremos q pagar para recolher e deixar em condições.

Pra quem não sabe sou presidente do clube q doou para o administração municipal a área do campo (10000m²) e que heroicamente junto a diretoria do clube e atletas tentam resistir as adversidades e continuar praticando o esporte que ama.

Mais respeito com o clube e o bem publico!!!

É de todos nós e temos o direito de cobrar.”

 

            Diante disso, a atual Administração municipal, por meio da sua Assessoria de Comunicação, vem a público esclarecer os fatos, para que seja a verdade posta às claras, apresentando os documentos comprobatórios dos fatos.

Esclarece que durante mais de 3 anos à frente da administração do município de Marema, toda a gestão do Governo Participativo tem desempenhado um trabalho sério, comprometido em construir uma Marema ainda melhor para se viver, com a busca incessante por recurso para diversas áreas, inclusive para fortalecer o Esporte e à Associação Esporte Clube Estrela.

Diante de incansáveis tratativas foi conquistado, através do Contrato de Repasse nº 853552/2018, recursos da União repassados pela CEF, destinados para REFORMA e AMPLIAÇÃO do Estádio Municipal, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Diante da disponibilidade dos recursos da União para a reformas e ampliações, o município de Marema contratou empresas para elaboração dos projetos necessários para dar andamento ao Plano de Trabalho e a liberação efetiva dos recursos. Para tal  finalidade, várias setores da Administração dispenderam tempo e recursos públicos na elaboração dos projetos, os quais apresentam custo de R$ 39.480,00 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta reais) – sendo, R$ 3.280,00 serviço de sondagem; R$ 4.300,00 para elaboração de projeto da 
estrutura metálica, pagos pelo município e ainda despesa de  R$ 31.900,00, custeados pela AMAI – Associação dos Municípios do Alto Irani.

 

 

Ocorre que a doação do campo municipal, foi realizada através da lei 1046/2014, a doação foi realizada pela Associação Cultural e Beneficente Esporte Clube Estrela, sob condições suspeitas, sendo que todo o investimento e manutenção partiria do município e em contrapartida a associação a Associação terá direito da copa e cozinha do clube, vejamos o art. 4º da referida Lei:

 

Art. 4º – É condição ao recebimento do imóvel de que trata o art. 1º. desta lei, sob pena de reversão da doação:

I – Que o imóvel ora doado destina-se exclusivamente para pratica de atividades esportivas e culturais da Municipalidade.

II – A continuidade da Associação Cultural e Beneficente Esporte Clube Estrela – CNPJ/MF n. 83.828.483/0001-44, cuja diretoria do clube, poderá organizar campeonatos e jogos tendo prioridade na utilização do imóvel doado.

III – Em jogos organizados pela Associação Cultural e Beneficente Esporte Clube Estrela e CME do Município, a Associação terá direito da copa e cozinha do clube.

IV – Não poderá ser criado junto ao imóvel doado, outro clube ou equipe esportiva.

V – O calendário anual da Associação Cultural e Beneficente Esporte Clube Estrela será organizado exclusivamente pela Associação, devendo a CME do Município respeitar o calendário.

VI – A Prefeitura Municipal fica comprometida em fazer as melhorias necessárias no imóvel ora doado, mantendo em boas condições o campo de jogo, vestiários, copa, cozinha, tela, enfim dar totais condições para a prática segura de esportes. Essas melhorias serão fiscalizadas pela diretoria da Associação Cultural e Beneficente Esporte Clube Estrela. (grifamos).

 

Ainda, o referido artigo impõe cláusula de reversão imposta como condição consignada por ocasião da doação. Referida cláusula possibilita, diante de determinadas situações, a reversão da propriedade do imóvel, não impedindo que após as reformas o imóvel retorne à associação. Diante disso, não seria justo para as demais comunidades, onde as mesmas poderiam municipalizar seus campos e o município investir recursos.

Dessa forma a Caixa Econômica federal condicionou a liberação do repasse diante da renúncia da cláusula de reversão, conforme cita o artigo 555 do Código Civil, pois, “não seria aceitável que se utilize de dinheiro público em imóvel cuja propriedade plena dependa de fato futuro”. Diante disso, o município também fica impedido de investir recursos próprios.

 

Sendo assim, a Administração municipal enviou dois ofícios, nº 054/2019 e nº 068/2019, para que a Associação tomasse conhecimento da possibilidade de perdimento dos recursos e, por consequência, a não realização da obra, ou renunciasse ao encargo estabelecido constante na cláusula de reversão averbado no registro Imobiliário.

 

 

A resposta obtida, conforme ofício n. 02/2019, de 07 de maio de 2019, a associação, após reunião da diretoria e sócios do clube, se manifestou no sentido de não retirar a cláusula de reversão, inclusa no artigo 4º da Lei 1.046/2014.

 

 

Por conta desta decisão a Superintendência Regional Oeste de Santa Catarina da CEF, por meio do oficio n. 0998/2019, rescindiu o Contrato, diante do não atendimento de Cláusula suspensiva, conforme ofício 0998/2019 ao poder executivo e ofício 0999/2019 enviado ao poder legislativo.

 

 

 

 

Informa ainda, e com grande estranheza ao comentário, “Não é de hoje que o esporte não contribui em nada, basta ver o incentivo que dão a nós atletas de futebol q participamos em competições em outros municípios e quando pedimos ajuda nos é sempre negada”, sendo que no decorrer desta administração não houve nenhum pedido ou requerimento solicitando ajuda para participação em competições em outros municípios, por parte da Associação Esporte Clube Estrela.

Não nos cabe questionar a forma como foi realizada a municipalização do campo, todavia a Lei nº 1046/2014, ao estabelecer privilégios à Associação e a não estabelecer um prazo para a reversão apresentam-se como vícios na sua formulação.

Casos com essa fundamentação jurídica já foram solucionados pelo Supremo Tribunal Federal, entendendo que a reversão somente pode ocorrer em determinado tempo, ou seja, necessidade de que a cláusula de reversão contenha o período que possa gerar efeitos, não podendo, na decisão do STF, ser eterna.

Vejamos a decisão:

O direito de revogar as doações por descumprimento de encargo não é passível de ser eternizado, pois m a epistemologia do direito, que é viabilizar a vida social sob o prisma da pacificação dos relacionamentos, não lhe sendo compatível a ideia de que ato posterior praticado pelo donatário, a qualquer tempo, ainda que contrário ao fundamento que motivara a doação modal que lhe fora outorgada, possa invalidar o negócio jurídico, de forma a se vincular, ad aeternum, a fruição dos direito de propriedade aos interesses do doador t1(ARE 861070, Relato(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado emO2lO2l2O15, publicado em DJe-042 DIVULG O4lO3l2O15 PUBLIC05t0312015 Diante desta decisão, resta claro que a cláusula de reversão imposta não pode perdurar a eternidade aos interesses do doador.

Ao que pese a intransigência da Associação em viabilizar as alterações necessárias para possibilitar o recebimento e aplicação de recursos, a Administração não deixa, como afirma a infeliz nota publicada, de dedicar-se ao desenvolvimento do Esporte no município, sempre pautado na igualdade de condições para todos, sem os privilégios que o representante da Associação reclama.

Ratificamos que a Administração sempre estará aberto para esclarecimentos.

 

Marema – SC, 17 de março de 2020

 

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ADILSON BARELLA

Prefeito Municipal