AVISO DE POSTERGAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MAREMA/SC
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, informa que as eleições para escolha dos conselheiros tutelares do município não será realizada neste Domingo (15/12/2019).
A decisão foi tomada em cumprimento a recomendação do Ministério Público da Comarca, após decisão judicial n° 310001222325, nos Autos do Mandado de Segurança nº 5001815-88.2019.8.24.0081, com deferimento de antecipação de tutela recursal, determinando paticipação na etapa das eleições de candidatos.
O CMDCA reunir-se-á na data de 16/12/2019, para definição de data para o prosseguimento do pleito eleitoral.
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RESOLUÇÃO N°02/2019
De 13 de dezembro de 2019
POSTERGA A ELEIÇÃO DO CMDCA DO MUNICÍ-PIO DE MAREMA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO decisão judicial n° 310001222325, nos Autos do Mandado de Segurança nº 5001815-88.2019.8.24.0081, com deferimento de antecipação de tutela recursal, determinando paticipação na etapa das eleições de candidatos;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público pela postergação do pleito elitoral e cumprimento imediato da decisão judicial, computando indistintamente a questão anulada a dodos os candidatos concorrentes e procedendo a revisão da pontuação para os participantes que realizaram a prova escrita;
RESOLVE:
Art. 1° – Postergar o pleito eleitoral designado para o dia 15/12/2019, para data a ser definida pelo CMDCA.
Art. 2º – Computar indistintamente a questão anulada, sob judice, a dodos os candidatos concorrentes, procedendo a revisão da pontuação para os participantes que realizaram a prova escrita.
Art. 3º – Convocar o CMDCA para a data de 16/12/2019, para definição de data para o prosseguimento do pleito eleitoral.
Marema/SC, em 13 de dezembro de 2019.
SALETE T. GASPARI
Presidente CMDCA