LEI Nº1.278/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/11/2022
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MAREMA PARA O EXERCICIO DE 2023.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº1.278/2022
DE 12/11/2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MAREMA PARA O EXERCICIO DE 2023.
MAURI DALL BELLO, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
MAURI DAL BELLO, Prefeito do Município de Marema, estado de Santa Catarina, Faz Saber, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Marema SC, para exercício de 2023, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 29.950.000,00 (Vinte e nove milhões e novecentos e cinquenta mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 28.600.000,00 (Vinte e oito milhões e seiscentos mil reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 20.610.000,00 (Vinte milhões e seiscentos e dez mil reais), e Despesa Financeira de R$ 7.990.000,00 (Sete milhões e novecentos e noventa mil reais).
- 1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES | 28.566.000,00 |
1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.481.000,00 |
1.2- Contribuições | 64.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial | 298.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária | 10.000,00 |
1.5- Receita Industrial | 0,00 |
1.6- Receita de Serviços | 608.000,00 |
17-Transferências Correntes | 26.016.000,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes | 89.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL | 34.000,00 |
2.1- Operações de Crédito | 0,00 |
2.2- Alienação de Bens | 2.000,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos | 0,00 |
2.4- Transferências de Capital | 32.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital | 0,00 |
TOTAL | 28.600.000,00 |
- 2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
17.343.500,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais | 8.408.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida | 40.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes | 8.895.500,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL | 3.236.500,00 |
4.4- Investimentos | 2.675.500,00 |
4.5- Inversões Financeiras | 1.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida | 560.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 30.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência | 30.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS | 7.990.000,00 |
– Fundo Municipal da Saúde | 5.540.000,00 |
– Fundo Municipal de Assist. Social | 1.050.000,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores | 1.400.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 28.600.000,00 |
Art. 3º – O orçamento do Fundo dos Fundos Municipais e Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício de 2023 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES | 1.198.000,00 |
1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 0,00 |
1.2- Contribuições | 0,00 |
1.3- Receita Patrimonial | 23.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária | 0,00 |
1.5- Receita Industrial | 0,00 |
1.6- Receita de Serviços | 0,00 |
17-Transferências Correntes | 1.173.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes | 0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes | 2.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL | 2.000,00 |
2.1- Operações de Crédito | 0,00 |
2.2- Alienação de Bens | 0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos | 0,00 |
2.4- Transferências de Capital | 2.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital | 0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA | 5.540.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura | 5.540.000,00 |
TOTAL | 6.740.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
6.316.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais | 2.843.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida | 0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes | 3.473.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL | 424.000,00 |
4.4- Investimentos | 424.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras | 0,00 |
4.6- Amortização da Dívida | 0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 0,00 |
9.9- Reserva de Contingência | 0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 6.740.000,00 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES | 150.000,00 |
1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 0,00 |
1.2- Contribuições | 0,00 |
1.3- Receita Patrimonial | 2.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária | 0,00 |
1.5- Receita Industrial | 0,00 |
1.6- Receita de Serviços | 0,00 |
17-Transferências Correntes | 145.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes | 0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes | 3.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL | 0,00 |
2.1- Operações de Crédito | 0,00 |
2.2- Alienação de Bens | 0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos | 0,00 |
2.4- Transferências de Capital | 0,00 |
TRANSFER~ENCIAS FINANCEIRAS | 1.050.000,00 |
Transf. Financeiras da Prefeitura | 1.050.000,00 |
TOTAL | 1.200.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.175.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais | 695.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida | 0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes | 480.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL | 25.000,00 |
4.4- Investimentos | 25.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras | 0,00 |
4.6- Amortização da Dívida | 0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 0,00 |
9.9- Reserva de Contingência | 0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 1.200.000,00 |
III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA | 1.400.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura | 1.400.000,00 |
TOTAL | 1.400.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.280.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais | 1.040.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida | 0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes | 240.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL | 120.000,00 |
4.4- Investimentos | 120.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras | 0,00 |
4.6- Amortização da Dívida | 0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 0,00 |
9.9- Reserva de Contingência | 0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 1.400.000,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo da LDO.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE MAREMA
I – Passivo Contingente | 0,00 |
II – Intempéries | 30.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos | 0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário | 0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias | 0,00 |
TOTAL | 30.000,00 |
- 1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
- 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, durante o exercício de 2023, a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, e art. 24, incisos I, II, III, IV e Parágrafo Único da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Marema/SC, 16 de novembro de 2022.
MAURI DALL BELLO
Prefeito Municipal