COMUNICADO AOS FORNECEDORES EM GERAL RETENÇÃO DO IRPJ

O município de Marema – SC, por meio da  Secretaria de  Administração  e Finanças e seus departamentos vinculados, considerando o art. 5º do Decreto Municipal nº 179/2023 e a Repercussão Geral Tema nº 1.130, do STF, comunica aos fornecedores em geral:

Que a partir de 1º de Agosto de 2023, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la, para fins de retenção de imposto de Renda em seus pagamentos.

Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa quanto ao Imposto de Renda.

É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de   fornecimentos de materiais ou serviços,  que no    documento   esteja destacado o valor do IRRF e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.

Ressalta-se que, NÃO serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR, se for o caso, nos termos da Instrução Normativa  nº1234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la.

Portanto,  reforça-se a   necessidade  de que os   fornecedores     observem as regras da IN RFB nº 1234/2012, suas  alterações posteriores em todos os documentos fiscais emitidos para o   Município de Marema/SC,     seja da  administração direta, indireta ou fundações a partir de 1º de Agosto de 2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido pelo Município e a dedução no eventual boleto emitido parapagamento.

Destaca-se que as pessoas jurídicas enquadradas no art. 4º da IN RFB nº1234/2012, e suas alterações posteriores, bem como nos §2º e §3º do Art. 2º do DecretoMunicipal nº 179/2023, desde que atendam o disposto no §4º do Art. 2º do mesmodecreto municipal, não estarão sujeitas à retenção de IR.

Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto aos Departamentos de Contabilidade nos email: contabilidade@marema.sc.gov.br, fazenda@marema.sc.gov.br, compras2@marema.sc.gov.br, licitacao01@marema.sc.gov.br, licitacao@marema.sc.gov.br,

Marema , 01 de agosto de 2023.