Realizada em Marema Audiência de Apresentação e Validação do PMGIRS
A audiência realizada no ultimo dia 23 de setembro é a terceira realizada para a implantação do PMGIRS – plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, exigida pela lei federal12305 de 2010, o qual obriga todos os municípios a dar destino ambientalmente correto a todos os tipos de resíduos sólidos – os lixos. A audiência contou com a presença do Prefeito Municipal Marcos Batistel, alguns vereadores, secretários municipais, funcionários públicos, alunos do colégio estadual e professores, sociedade civil e membros da empresa Cerne Ambiental, contratada para estar implementando o plano aqui no município.
Para o município de Marema, foram construídos três cenários futuros com projeção para 20 anos: um tendencial, um intermediário e um desejável. Nessa audiência foi tratada da apresentação e da validação das propostas contidas no plano para todos os tipos de resíduos dentro de um cenário desejável, no qual todos os itens serão legalmente e ambientalmente atendidos. A elaboração desse cenário serve de referencial para o planejamento no horizonte do plano (próximos 20 anos), refletindo as expectativas favoráveis e desfavoráveis para aspectos como: crescimento populacional; intensidade de geração de resíduos; mudança no perfil dos resíduos; incorporação de novos procedimentos; novas capacidades gerenciais, etc. Nesse contexto, é planejado o manejo diferenciado de cada resíduo levando em consideração as diretrizes, estratégias, metas, programas e ações específicas, que garantam fluxos adequados. As diretrizes são as linhas norteadoras, e as estratégias os meios para implementação, que definirão as ações e os programas para que as metas sejam atingidas no horizonte de 20 anos. Quanto aos prazos, definiu-se:1 = Meta Imediata (até o 1º ano);2 = Curto Prazo (até o 6º ano);3 = Médio Prazo (até o 13º ano) e 4 = Longo Prazo (até o 20º ano). Foi mostrado um quadro o qual abordava os tipos de resíduos, diretrizes, estratégias, programas e ações, sendo os: domiciliares secos e úmidos; de limpeza publica e verdes; de construção civil; de volumosos; de serviços de saúde; de equipamentos eletrônicos, pilhas e baterias; lâmpadas; pneus; óleos lubrificantes e embalagens; agrotóxicos; sólidos cemiteriais; serviços públicos de saneamento básico; óleos comestíveis; industriais e abrosilvopastoris.É importante salientar que existem também outros aspectos do PMGIRS para os quais também devem ser elaboradas diretrizes, estratégias, programas, ações e metas para outros quesitos além dos resíduos sólidos propriamente ditos, atendendo ao conteúdo mínimo previsto na legislação e às necessidades impostas pelas peculiaridades e capacidades locais, sendo eles: definição de áreas para disposição final; planos de gerenciamento obrigatório; indicadores de desempenho para serviço publico; ações especificas nos órgãos da administração publica; educação ambiental;Sistema de Cálculo dos Custos Operacionais e Investimentos; Forma de Cobrança dos Custos dos Serviços Públicos; Iniciativas para Controle Social;Sistemática de Organização das Informações Locais ou Regionais; Ajustes na Legislação Geral e Específica; Ações para Mitigação das Emissões dos Gases de Efeito Estufa.
É importante ressaltar a importância da participação da população em todo esse processo e mudança, pois a alteração das atitudes e hábitos é o que proporcionarão a melhoria em todo o sistema de manejo dos resíduos sólidos. Portanto, pretende-se a sensibilização e a educação da comunidade, trazendo assim a participação voluntária e social, para que se alcance a preservação e conservação do meio ambiente e a sadia qualidade de vida.