PONTO FACULTATIVO

 

Decreto
nº 019/2014

               De 18/02/2014

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MAREMA
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito Municipal de Marema,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
inciso VI do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marema, CONSIDERANDO o
feriado de carnaval do dia 04 de março de 2014; CONSIDERANDO a quarta feira de
cinzas no dia 05 de março de 2014.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º        – Ponto
facultativo aos Servidores Públicos Municipais,  com exceção aos serviços emergenciais, no dia 03
de março de 2014 – segunda feira de carnaval e dia 05 de março de 2014 – quarta
feira de cinzas, pela parte da manhã..

 

Parágrafo Único – Os serviços emergenciais e urgentes
serão atendidos em regime de plantão.

 

Art. 2ª        – O
presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º        – Revogadas
as disposições em contrário.

 
      Marema, 18 de fevereiro de 2014

 

 

                                                     VALDOMIRO BEVILAQUA

                                      Prefeito Municipal

                            Registrado e publicado na data supra e
local de costume.

 

 

 

SILVANO CIRO PIASESKI

      Funcionário
Designado