Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados (você) maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais.
O inciso I do art. 23, impõe ainda às pessoas jurídicas de direito público obrigações de transparência ativa. Isto é, de publicar informações sobre os tratamentos de dados pessoais por elas realizados em seus sítios eletrônicos de forma clara e atualizada, detalhando a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desses tratamentos.

Sobre o Tratamento de Dados:

Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: Coleta, Armazenamento, Processamento, Compartilhamento e Eliminação. Para isso você pode verificar os tratamentos de dados de sua titularidade.

Solicite informações sobre seus dados:

O titular dos dados tem o direito, mediante requerimento expresso, sem custos de solicitar confirmação de existência e/ou o acesso a dados pessoais, nos termos do art. 19, II, bem como para fazer reclamações, em atenção ao art. 41, §2º, II, ambos da Lei nº 13.709/2018.

Sobre os Agentes de Tratamento:

Ainda, conforme preconiza a LGPD em seu Art. 41., o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e (§1º) divulgar a identidade e as informações de contato do encarregado publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. Para este caso, abaixo são apresentados o Controlador e Encarrecado(s) da entidade