DECRETO Nº 0283/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/11/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA REPARTIÇÃO PÚBLICA NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 0283/2022
DE 21/11/2022
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA REPARTIÇÃO PÚBLICA NOS DIAS DA PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NA COPA DO MUNDO FIFA 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURI DAL BELLO, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022 e que no horário de realização dos jogos todas as atenções estarão voltadas para esse evento;
CONSIDERANDO a tabela da FIFA prevista para os confrontos do Brasil. A seleção basicamente atuará em jogos às 16; 13 e 12 horas (pelo horário de Brasília) na 1ª fase de grupos e também na possibilidade de avançar nas etapas eliminatórias (oitavas, quartas e semifinal) até as finais;
CONSIDERANDO AINDA os horários e trabalhos diferenciados da Secretaria Municipal de Saúde, bem como da Secretaria Municipal de Educação que necessita cumprir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos anuais.
D E C R E T A:
Art. 1º – O expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, no Catar, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, será da seguinte forma:
I – das 7h30 min. às 13h30 min., nos dias em que os jogos ocorrerem às 16h00 min;
II – das 7h30 min. às 12h30 min., nos dias em que os jogos ocorrerem às 13h00 min;
III – das 7h30 min. às 11h30 min., nos dias em que os jogos ocorrerem às 12h00 min.
Parágrafo Único: O expediente ao público encerrará uma hora antes dos horários de saída descritos nos incisos acima.
Art. 2º – O expediente da Secretaria Municipal da Saúde nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, no Catar, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, será da seguinte forma:
I – das 7h00 min. às 15h30 min., nos dias em que os jogos ocorrerem às 16h00 min;
II – não serão dispensados nos dias em que os jogos ocorrerem às 12h00 e às 13h00, exercendo o expediente normalmente;
Parágrafo Único: O expediente ao público encerrará uma hora antes dos horários de saída descritos no item I acima descrito, com exceção dos motoristas, os quais necessitam cumprir o expediente normalmente.
Art. 3º – O expediente da Secretaria Municipal de Educação, bem como das Unidades Escolares Municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, será da seguinte forma:
I – das 7h00 min. até às 15h30, nos dias em que os jogos ocorrerem às 16h00;
II – não serão dispensados nos dias em que os jogos ocorrerem às 12h00 e às 13h00.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.
Marema-SC, 21 de novembro de 2022.
MAURI DAL BELLO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.