Decreto nº 0190/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/09/2022
EMENTA
- “DECRETA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, POR NECESSIDADE E/OU UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 0190/2022
De 15/09/2022
“DECRETA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, POR NECESSIDADE E/OU UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MAURI DAL’ BELLO, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 3 4º, e III e 184.
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, objeto do Decreto n. 188 de 15 de novembro de 2022, e que o mesmo atende as condições necessárias de interesse social, exposto no próprio decreto;
CONSIDERANDO a avaliação levada a efeito pela comissão nomeada através do Decreto n. 169/2022 de 15/08/2022.
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.
CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações de emergência, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera como urgente e prioritário suprir a ausência de agua potável em época de estiagem.
CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação do imóvel objetivando a utilização da edificação existente no local, cuja parte térrea servirá como mortuária e a parte superior como arquivo morto de todas as leis e materiais necessários a serem arquivados da administração pública;
CONSIDERANDO a localidade do imóvel a ser desapropriado, uma vez que a atual casa mortuária se encontra localizada na área central do Município;
CONSIDERANDO que o Município não possui espaço adequado para realizar a cerimônia fúnebre dos entes dos Munícipes, com o devido respeito que merecem;
CONSIDERANDO que o Município não possui espaço adequado para conservar e arquivar a leis, documentos e materiais da administração;
CONSIDERANDO a homologação disposta no decreto municipal nº 189-2022 de 15 de setembro de 2022, o qual concorda com os valores disposto no laudo de avaliação feita pela comissão avaliadora, e os respectivos avaliadores, observando o menor preço;
DECRETO:
Art. 1ºFica desapropriado, ordinária e diretamente, por necessidade e/ou utilidade pública, como desapropriado esta, por via amigável, com fundamento no artigo 5º, alínea “I” do Decreto-Lei n. 62.504/78 com a alteração introduzida pelos artigos 1º e 2º da Lei 6.602/78, o seguinte imóvel:
“Matrícula 30.734: Lote urbano nº 08, da quadra nº 01, localizado no lado ímpar da Rua Pinheiro Machado, esquina com o lado ímpar da Rua Voluntário da Pátria, Centro de Marema-SC, com a área superficial de seiscentos e sessenta metros quadrados (660,00m²), com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, em 33,00 metros, com a Rua Pinheiro Machado; a noroeste em 20,00 metros, com o lote urbano nº 07-B (matrícula nº 29.799), a sudeste, em 20,00 metros, com a Rua Voluntário da Pátria; e a sudoeste em 33,00 metros, com o lote urbano nº 09 (matrícula nº 30.735). Inscrição imobiliária 1.01.02.0001.0008.001, Cadastro Imobiliário nº 09.
Art. 2º – Fica, outrossim, declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto Lei 3.365 de 21/06/41, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 3º – O valor da indenização, para efeito amigável ou judicial, conforme preço fixado pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Decreto n. 169/2022 de 15/08/2022 é de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para que seja atendido o preceito constitucional da justa indenização.
Art. 4º – Fica autorizado o Departamento Municipal de Administração Fazenda e Planejamento a proceder o empenhamento da despesa e encaminhamento tempestivamente da transferência do imóvel, através de Escritura Pública.
Art. 5º –Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal, proveniente da seguinte dotação orçamentária.
– Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Código 06.001
– Modalidade 44.90- Investimento
-Elemento das despeças 55, Fonte 0189, 0150, 0100
– Atividade 1013
Art. 6º –Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º –Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 15 de setembro de 2022.
MAURI DAL’ BELLO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.