Suspende o expediente de atendimento, estabelece horário de atendimento junto a prefeitura municipal e da outras providencias.
Decreto nº169/2013
De 16/12/2013
SUSPENDE O EXPEDIENTE DE ATENDIMENTO, ESTABELECE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º – Ficam suspenso, no período de 23 de dezembro de 2013 a 05 de
janeiro de 2014, o atendimento ao publico junto a Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. As suspensões definidas neste Artigo não
obstam a prática de atos necessários à preservação do atendimento urgentes que
serão atendidos em regime de plantão.
Art. 2º – O horário de atendimento ao público, junto a
Prefeitura Municipal e respectivos Departamentos,
a partir do dia 06 de janeiro de 2014, passará a ser das 07h30min às 11h30min,
da 13h30min às 17h30min, de segunda feira a sexta feira.
§ 1º – As aulas escolares terão o horário definido
pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o calendário escolar e de maneira
que não venha prejudicar o andamento normal da Secretaria.
§ 2º – O horário do Transporte Escolar obedecerá o
cronograma aprovado pelo Departamento de Educação, conforme o roteiro pré-estabelecido.
§ 3º – A
Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 06 de janeiro de 2014, terá o
atendimento das 07h30min às 11h30min, da 13h00min às 17h00min, de segunda feira
a sexta feira.
§ 4º – Os serviços emergenciais não sofrerão prejuízo no seu
atendimento, tendo preferência.
Art. 3º – Fica a cargo do Setor de RH em conjunto com cada Secretaria,
através de comunicação interna a regulamentação e ajuste de horários dos
servidores municipais para o cumprimento da jornada de trabalho e atendimento
de emergência e urgência, serviços de atendimento da forma de plantões ou
escala de trabalho.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito em 16 de dezembro de 2013.
VALDOMIRO BEVILAQUA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de
costume.
SILVANO CIRO
PIASESKI
Servidor Designado