Marema Decreta Turno Único de Atendimento
DECRETO Nº 0140 /2014
De 22/09/2014
DECRETA TURNO ÚNICO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor em especial ao Art. 64 VI da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica estabelecido, a partir de 13 de outubro de 2014, turno único de atendimento ao público, junto a Prefeitura Municipal e respectivas secretarias, de segunda a sexta feira, das 07h00min às 13h00min.
I – Excetua-se do horário descrito no “caput” a Secretaria Municipal de Saúde, CRAS, PETI e Secretaria Municipal de Educação que atenderá de acordo com o Calendário Escolar.
a) O Programa CRAS atenderá das 07:30min às 11:30min e das 13:30min às 17:30min.
b) O Programa PETI atenderá das 07:30min às 11:30min e das 13:00min às 17:00min.
c) A Secretaria Municipal de Saúde atenderá das 07:30min às 11:30min e das 13:00min às 17:00min.
II – As aulas escolares e o transporte escolar terão o horário definido pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Calendário Escolar, de maneira que não venha prejudicar os alunos;
III – Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos em conjunto com cada Secretária, através de comunicação interna a regulamentação e ajuste de horários dos servidores municipais para o cumprimento da jornada de trabalho e atendimento de emergência e urgência, serviços de atendimento da forma de plantões ou escala de trabalho.
Art. 2º – Os serviços emergenciais e urgentes não sofrerão prejuízos no seu atendimento, tendo preferência, quando necessários serão atendidos em regime de plantão.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 24 de setembro de 2014.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Func. Designado