Lei nº 1.279/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/11/2022
EMENTA
- AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 1.279/2022
AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURI DALL BELLO, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, suplementar dotações orçamentárias no valor de até R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), nas seguintes programações de despesa:
Código | Secretaria/departamento | |||
04.001 | Secretaria M. De Educação, Cultura e Esportes | |||
funcional | Proj./ativ. | Descrição | ||
2036 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental | |||
Modalidade | Fonte | Dotação | ||
3.1.90.00.00 | 0.1.01 | REDUZIDO | 19 | 100.000,00 |
Código | Secretaria/departamento | |||
04.001 | Secretaria M. De Educação, Cultura e Esportes | |||
funcional | Proj./ativ. | Descrição | ||
2036 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental | |||
Modalidade | Fonte | Dotação | ||
3.3.90.00.00 | 0.1.01 | REDUZIDO | 20 | 95.000,00 |
Código | Secretaria/departamento | |||
04.001 | Secretaria M. De Educação, Cultura e Esportes | |||
funcional | Proj./ativ. | Descrição | ||
2040 | Manutenção do Transporte Escolar | |||
Modalidade | Fonte | Dotação | ||
3.3.90.00.00 | 0.1.01 | REDUZIDO | 26 | 25.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º, serão anuladas dotações dentro do orçamento vigente nas seguintes programações de despesas:
Código | Secretaria/departamento | |||
04.001 | Secretaria M. De Educação, Cultura e Esportes | |||
funcional | Proj./ativ. | Descrição | ||
1.005 | Ampliação da Rede Física Infantil – Creche | |||
Modalidade | Fonte | Dotação | ||
4.4.90.00.00 | 0.1.01 | REDUZIDO | 16 | 150.000,00 |
Código | Secretaria/departamento | |||
04.001 | Secretaria M. De Educação, Cultura e Esportes | |||
funcional | Proj./ativ. | Descrição | ||
2040 | Aquisição de Veículos – Educação | |||
Modalidade | Fonte | Dotação | ||
4.4.90.00.00 | 0.1.01 | REDUZIDO | 18 | 70.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Marema/SC, 16 de novembro de 2022
Mauri Dal Bello
Prefeito Municipal.