Lei nº 1.279/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/11/2022

EMENTA

  •    AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DA    OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 1.279/2022

 

   AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DA    OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

MAURI DALL BELLO, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, suplementar dotações orçamentárias no valor de até R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), nas seguintes programações de despesa:

 

Código         Secretaria/departamento
04.001 Secretaria M. De Educação, Cultura e Esportes
funcional Proj./ativ. Descrição
2036 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade Fonte Dotação
3.1.90.00.00 0.1.01 REDUZIDO 19 100.000,00

 

Código      Secretaria/departamento
04.001 Secretaria M. De Educação, Cultura e Esportes
funcional Proj./ativ. Descrição
2036 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade Fonte Dotação
3.3.90.00.00 0.1.01 REDUZIDO 20 95.000,00

 

Código              Secretaria/departamento
04.001 Secretaria M. De Educação, Cultura e Esportes
funcional Proj./ativ. Descrição
2040 Manutenção do Transporte Escolar
Modalidade Fonte Dotação
3.3.90.00.00 0.1.01 REDUZIDO 26 25.000,00

 

 

 

Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º, serão anuladas dotações dentro do orçamento vigente nas seguintes programações de despesas:

 

Código              Secretaria/departamento
04.001 Secretaria M. De Educação, Cultura e Esportes
funcional Proj./ativ. Descrição
1.005 Ampliação da Rede Física Infantil – Creche
Modalidade Fonte Dotação
4.4.90.00.00 0.1.01 REDUZIDO 16 150.000,00

 

Código               Secretaria/departamento
04.001 Secretaria M. De Educação, Cultura e Esportes
funcional Proj./ativ. Descrição
2040 Aquisição de Veículos – Educação
Modalidade Fonte Dotação
4.4.90.00.00 0.1.01 REDUZIDO 18 70.000,00

 

 

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marema/SC, 16 de novembro de 2022

 

 

 

 

Mauri Dal Bello

Prefeito Municipal.