PONTO FACULTATIVO
Decreto
nº 019/2014
De 18/02/2014
DECRETA PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MAREMA
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito Municipal de Marema,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
inciso VI do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marema, CONSIDERANDO o
feriado de carnaval do dia 04 de março de 2014; CONSIDERANDO a quarta feira de
cinzas no dia 05 de março de 2014.
D E C R E T A
Art. 1º – Ponto
facultativo aos Servidores Públicos Municipais, com exceção aos serviços emergenciais, no dia 03
de março de 2014 – segunda feira de carnaval e dia 05 de março de 2014 – quarta
feira de cinzas, pela parte da manhã..
Parágrafo Único – Os serviços emergenciais e urgentes
serão atendidos em regime de plantão.
Art. 2ª – O
presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogadas
as disposições em contrário.
Marema, 18 de fevereiro de 2014
VALDOMIRO BEVILAQUA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e
local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Funcionário
Designado