Lei Ordinária 1041/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/07/2014

EMENTA

  • AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS POR CONSIDERAR INSERVÍVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 Lei n. 1041/2014

 De 14/07/2014

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS POR CONSIDERAR INSERVÍVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

VALDOMIRO BEVILÁQUA, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica através da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar bens da Administração Pública Municipal, consistindo em:

 

Uma Plantadeira MAX SEED-LINE, Modelo 3705-L, serie 2040, ano de fabricação 2010, sistemas de plantio direto com 5 linhas para plantio de soja e três linhas para milho, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2030;

 

– Uma Plantadeira VENCE TUDO, Modelo AS 11500, serie 08567, ano de fabricação 2008, sistemas de plantio direto com 3 linhas para plantio de  milho, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1292;

 

– Um trator agrícola, de pneus, modelo VALTRA BM 100, número de série 4277072, ano de fabricação 2001, cor azul, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1336;

 

– Uma Ensiladeira marca CREMASCO, Modelo CUSTON 930C-II, com 10 facas, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2038;

 

– Uma Ensiladeira marca CREMASCO, Modelo CUSTON 930C-II, com 10 facas, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2039;

 

– Uma Ensiladeira marca NOGUEIRA PECUS 9004, com 10 facas, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1769;

 

– Uma Ensiladeira marca NOGUEIRA PECUS 9004, com 10 facas, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1775;

 

– Carcaça de um Distribuidor de adubo seco, marca MASTER FLOW 7000, ano 2001, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2028;

 

– Carcaça de um Distribuidor de adubo seco, marca ISOL DC-5000,  ano 2001, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2027;

 

– Um Distribuidor de adubo liquido, marca FERTILANCE, Modelo DEL 4000, cor vermelha com eixo tandem, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1767;

 

– Um Distribuidor de adubo liquido, marca IAC, capacidade de 6.000 litros, com eixo tandem, cor azul, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2204;

 

– Um Distribuidor de adubo liquido, marca NOGUEIRA, capacidade de 6.000 litros, com eixo tandem, cor vermelha, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 2204;

 

– Um veiculo PAS/AUTOMOVEL, FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ano e modelo de fabricação 2008/2008, Placas MFR-0444, Chassi 9BD15822786144459, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1784;

 

– Um veiculo PAS/AUTOMOVEL, FIAT/UNO MILLE ECONOMY, ano e modelo de fabricação 2010/2011, Placas MHK-3756, Chassi 9BD15822AB6453393, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1937;

 

– Um veículo CITROEN/JUMPER M33M HDI, ano e modelo de fabricação 2005/2006, Placas MFW-0552, Chassi 935ZBPMMB62001326, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 1268;

 

– Um veículo FORD/ECOSPORT XL 1.6 FLEX, ano e modelo de fabricação 2007, Placas MFG-8301, Chassi 9BPZE14P978833951, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 916;

 

– Um veículo I/KIA BESTA GS GRAND, ano e modelo de fabricação 2004/2005, Placas MEN-5521, Chassi KNHTS732257180955, inscrito no Patrimônio Público Municipal n. 804;

 

– Uma Maquina Retroescavadeira marca KASE 580L, ano 2000.

 

 § 1º – O valor arrecadado será utilizado na aquisição de novos veículos, máquinas, equipamentos ou destinado aos regimes de previdência social, geral e própria dos servidores públicos.

 

§ 2º – Fica vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens descrito neste artigo para financiamento de despesa corrente.

 

§ 3º – A alienação será precedida de avaliação prévia e de licitação, nos termos da Lei 8.666/93.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 14 de julho de 2014.

 

                                      

 

Valdomiro Beviláqua

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

          SILVANO CIRO PIASESKI

            Servidor Designado