Decreto Executivo 97/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/06/2014
EMENTA
- ESTABELECE O CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DO USO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRONICA – NFS-e NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MAREMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
DECRETO nº 097/2014
de 16 de junho de 2014.
ESTABELECE O CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DO USO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRONICA – NFS-e NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MAREMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade Lei Orgânica do Município e em consonância com a lei Municipal n. 1010/2013 de 04 de junho de 2013
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido o cronograma de obrigatoriedade de uso e emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e, assina estabelecida:
I – Uso Facultativo a partir do dia 04 agosto de 2014;
II – Uso Obrigatório a partir do dia 05 de janeiro de 2015.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2014.
VALDOMIRO BEVILAQUA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Funcionário Designado