Lei Ordinária 1040/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/06/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÃO DO PPA E LDO, COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI nº 1040/2014
de 17 de junho de 2014
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE AÇÃO DO PPA E LDO, COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDOMIRO BEVILÁQUA, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado incluir Ação 99- Aquis. De veículo para Saúde, programa 10.01 – Saúde com Qualidade, anexo III, planilha 003 da Lei do PPA nº1018 de 25/09/2013 e Lei da LDO nº 1017/2013 de 25/09/2013, conforme descrição abaixo:
Programa |
10.01 – Saúde com Qualidade |
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Ação |
99 – Aquisição de veículo para saúde |
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Meta |
01 Veículo |
Fonte |
Valor R$ |
Recursos |
Convênio Estadual |
01.23 |
80.000,00 |
Recursos |
Ordinários |
01.02 |
30.000,00 |
Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Município de Marema, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), na seguinte programação de despesa:
03.01 – Departamento de Administração |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
1099 |
Aquisição de veículo para saúde |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
44900000 |
Aplicações Diretas |
01.23 |
80.000,00 |
44900000 |
Aplicações Diretas |
01.02 |
30.000,00 |
Total |
110.000,00 |
Art. 3º – Para satisfazer a cobertura do crédito adicional especial serão utilizados recursos do provável excesso de arrecadação de proposta Nº13001 firmado com o Estado de Santa Catarina no valor de R$ 80.000,00(Oitenta mil reais) e anulação de dotação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte programação de despesas).
13.01 – Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
10.301.1001 |
2.026 |
Manut. Das ativ. Da saúde |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
31900000 |
Aplicações Diretas |
01.02 |
30.000,00 |
Total |
30.000,00 |
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 17 de junho de 2014.
Valdomiro Bevilaqua
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
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