Lei Ordinária 1039/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/06/2014

EMENTA

  • “CRIA UNIDADE ESCOLAR DENOMINADA DE CEIM-CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PORTINHA DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 Lei n. 1039/2014

  de 17/06/2014

 

“CRIA UNIDADE ESCOLAR DENOMINADA DE CEIM-CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PORTINHA DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica criado uma Unidade de Ensino denominado de “CEIM-CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PORTINHA DO FUTURO”, localizado na Rua Hercílio Luz, 65, centro, Marema.

 

§ 1º – A unidade escolar, mencionada no caput do artigo 1º, integra para todos os fins a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2º – Ressalvada a competência do Sistema de Ensino, fica autorizado o funcionamento da mencionada unidade escolar.

 

§ 3º – A Secretaria Municipal de Educação, fará os atos necessário para o funcionamento da referida unidade escola.

 

Art. 2º – Fica extinto a Escola Núcleo Escolar Municipal II localizada na Rua Hercílio Luz, 301, centro, Marema – INEP n. 42142903.

 

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 645/2004 de 16/03/2014.

 

Art. 4º – Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, (SC), em 17 de junho de 2014.

 

 

Valdomiro Bevilaqua

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

      SILVANO CIRO PIASESKI

        Servidor Designado