Decreto Executivo 084/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/05/2014
EMENTA
- “FIXA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E TAXA DE LI-CENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO nº 084/2014
DE 19/05/2014
“FIXA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E TAXA DE LICENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDOMIRO BEVILAQUA, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica reajustado o valor do IPTU e Alvará, no percentual de 5,53% em relação ao ano de 2013, correspondente a inflação do período.
Art. 2º – O pagamento de IPTU relativos ao exercício financeiro do ano de 2014, para os contribuintes do Município de Marema, terão como base a UFRM ( Unidade Fiscal de Referência Municipal).
Art. 3º – O prazo para pagamento do IPTU no Município de Marema, fica estabelecido de forma a vista e de forma parcelada, assim distribuídas:
I – Pagamento Único, vencimento em 05 de julho de 2014.
II – Pagamento de forma parcelada:
– 1ª Parcela Vencimento dia 05/ julho / 2014
– 2ª Parcela Vencimento dia 05/ agosto/ 2014
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 19 de maio de 2014.
VALDOMIRO BEVILAQUA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Funcionário Designado
Arquivos anexos