Lei Ordinária 1067/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 31/03/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE RETIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO 05 QUADRA 10 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Lei n.1067/2015
De 17/03/2015
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE RETIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO 05 QUADRA 10 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a regularização de parcelamento do solo urbano, nos termos da retificação de confrontantes e desmembramento do lote urbano 05 atualmente parte da quadra n. 10 da matricula 7.485 de propriedade de Raimundo Todescatto, registrado no CRI da comarca de Xaxim, localizado no perímetro urbano de Marema, na forma do mapa e memorial descritivo em anexo a esta Lei.
§ 1º A Situação atual do imóvel, consiste em:
Área da matricula: 660,00 m²
Situação atual: 660,00 m²
Imóvel: Lote urbano Cinco (05), da atual quadra 10, com área superficial de 660,00m² (Seiscentos e sessenta metros quadrados – Matricula 7.485), localizado na esquina formada pela Rua Voluntários da Pátria com a Rua Orestes e Alfredo Mayer, distante pelo lado Direito em 67,00m da Rua Ipiranga, com as seguintes confrontações:
Nordeste: Com a Rua Orestes e Alfredo Mayer em 33,00 metros;
Noroeste: Com a Rua Voluntários da Pátria em 20,00 metros;
Sudeste: Com Volmir Simonetti, Matricula 15.305 do lote 06, em 20,00 metros;
Sudoeste: Enrique Giacomelli e outros Matricula 7.484 do lote 04, em 33,00metros.
§ 2º A situação do desmembramento consiste em:
SITUAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO
Imóvel: Lote urbano 05B, da quadra 10, com área superficial de 330,00m² (Trezentos e trinta metro quadrados), localizado no lado par da Rua Orestes e Alfredo Mayer, distante pelo lado Direito em 67,00m da Rua Ipiranga, com as seguintes confrontações:
Nordeste: Com a Rua Orestes e Alfredo Mayer em 16,50 metros;
Noroeste: Coma área remanescente da Matricula 7.485 , lote 05A em 20,00 metros;
Sudeste: Com Volmir Simonetti, Matricula 15.305 do lote 06, em 20,00 metros;
Sudoeste:ComEnrique Giacomelli e outros, Matricula 7.484 do lote 04, em 16,50 metros.
Imóvel: Lote urbano 05A, da quadra 10, com área superficial de 330,00m² (Trezentos e trinta metro quadrados – Matricula 7.485), localizado no lado par da Rua Orestes e Alfredo Mayer, distante pelo lado Direito em 83,50m da Rua Ipiranga, com as seguintes confrontações:
Nordeste: Com a Rua Orestes e Alfredo Mayer em 16,50 metros;
Noroeste: Com a Rua Voluntarios da Patria, em 20,00 metros;
Sudeste: Com o lote 05 B a ser desmembrado da Matricula 7.485 , em 20,00 metros;
Sudoeste:ComEnrique Giacomelli e outros, Matricula 7.484 do lote 04, em 16,50 metros.
Art. 2º Qualquer desmembramento ou remembramento futuro, na área da regularização, após a aprovação da mesma pelo departamento competente, obedecerá os padrões estipulados na legislação em vigor.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria, visando à regularização do parcelamento.
Art. 4º Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 17 de Março de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume.
Arquivos anexos