Lei Ordinária 1066/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 31/03/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE RETIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO 01 QUADRA 19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Lei n.1066/2015
De 17/03/2015
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE RETIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO 01 QUADRA 19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a regularização de parcelamento do solo urbano, nos termos da retificação e desmembramento do lote urbano 01 atualmente parte da quadra n. 19 da matricula 21.957 de propriedade de Genesio Zanini, registrado no CRI da comarca de Xaxim, localizado no perímetro urbano de Marema, na forma do mapa e memorial descritivo em anexo a esta Lei.
§ 1º A Situação atual do imóvel, conforme matricula pública consiste em:
SITUAÇÃO ATUAL
Proprietario: Genesio Zanini
Local: Marema-SC
Matricula: 21.957 Comarca: Xaxim
AREA DA MATRICULA: 600,00m²
SITUAÇÃO ATUAL: 596,43 m²
DIFERENÇA PARA MENOS: 3,57m²
SITUAÇÃO DA RETIFICAÇÃO
Imóvel: Lote urbano Um (01), da quadra 19, com área superficial de 596,43m² (Quinhentos e noventa e seis metros e quarenta e três decímetros quadrados – Matrícula 21.957), localizado na esquina formada pela Rua Ipiranga com a Rua Hercilio Luz, com as seguintes confrontações:
Nordeste: Com Charles André Cassol, Matrícula 14.505 de parte do lote 03 em 22,26 metros;
Noroeste: Com a Rua Ipiranga em 30,51 metros;
Sudeste: Com Genesio Zanini, Matrícula 21.958 do lote 02, por uma linha quebrada em 15.41 metros e 14,85 metros;
Sudoeste: Com a Rua Hercílio Luz, em 16,50 metros e com Genesio Zanini, Matrícula 21.958 do lote 02 em 4,46metros.
§ 2º A situação do desmembramento consiste em:
SITUAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO
Imóvel: Lote urbano 1A, da quadra 19, com área superficial de 298,22m² (Duzentos e noventa e oito metros e vinte e dois decímetros quadrados), localizado na esquina formada pela Rua Ipiranga com a Rua Hercílio Luz, com as seguintes confrontações:
Nordeste: Com a árearemanescente da Matrícula 21.957, lote 1B, em 22,17metros;
Noroeste: Com a Rua Ipiranga em 17,08 metros;
Sudeste: Com Genesio Zanini, Matrícula 21.958 do lote 02, por uma linha quebrada em 15.41 metros e 1,43 metros;
Sudoeste:Com a Rua Hercilio Luz, em 16,50 metros e com Genesio Zanini, Matrícula 21.958 do lote 02 em 4,46metros.
Imóvel: Lote urbano 1B, da quadra 19, com área superficial de 298,21m² (Duzentos e noventa e oito metros e vinte e um decímetros quadrados), localizado no lado par da Rua Ipiranga, distante pelo lado esquerdo em 17,08m da Rua Hercilio Luz, com as seguintes confrontações:
Nordeste: Com Charles André Cassol, Matrícula 14.505 de parte do lote 03 em 22,26 metros;
Noroeste: Com a Rua Ipiranga, em 13,43 metros;
Sudeste: Com Genesio Zanini, Matrícula 21.958 do lote 02, em 13,42metros;
Sudoeste:Com o lote 01 A a ser desmembrado da Matrícula 21.957, em 22,17metros.
Art. 2º Qualquer desmembramento ou remembramento futuro, na área da regularização, após a aprovação da mesma pelo departamento competente, obedecerá os padrões estipulados na legislação em vigor.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria, visando a regularização do parcelamento.
Art. 4º Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 17 de Março de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume.