Lei Ordinária 1062/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/02/2015
EMENTA
- “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da Norma
Lei n. 1062/2015 de 12/02/2015
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema – SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, abrir crédito especial no orçamento de 2015, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na seguinte programação de despesa:
Código |
Secretaria/departamento |
|
13.01 |
Fundo Municipal da Saúde |
|
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
10.301.1001 |
2.026 |
Manutenção das atividades da Saúde |
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
3.3.93.00.00 |
01.02 |
70.000,00 |
TOTAL |
70.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º, será anulada dotação dentro do orçamento 2015 nas seguintes programações de despesas:
Código |
Secretaria/departamento |
|
13.01 |
Fundo Municipal da Saúde |
|
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
10.301.1001 |
2.026 |
Manutenção das atividades da Saúde |
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
3.3.71.00.00 |
01.02 |
70.000,00 |
TOTAL |
70.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor em 27 de Janeiro de 2015.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 12 de Fevereiro de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume.
Arquivos anexos