Decreto Executivo 001/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 28/01/2015

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

Decreto nº 001/2015     De 05/01/2015

 

“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal do Município de Marema, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 89, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal c/c inciso XVI do artigo 6º da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

 

DECRETA:

 

Art. 1o – Fica através deste Decreto nomeada a Comissão Permanente de Licitação para o período de 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2015, tendo função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

 

Art. 2º – Os membros indicados para a Comissão Permanente de Licitação, deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem.

 

Art. 3º – Fazem parte da Comissão Permanente de Licitação:

 

Presidente :  VANDERLEI CALDERAN

Secretário  :  REGILENA CERATTO Membro    :   MARLETE TEREZINHA LUNARDI CERATTO

 

Parágrafo Único – Os membros da comissão ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município.

 

Art. 4º – Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo,  sendo que a investidura deverá estar de acordo com  o parágrafo 4º do artigo 51 da Lei nº 8.666/93.

 

Art.5º – A Comissão poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.

 

Art.6º – As despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.

 

Art.7º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Art.8º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                       Marema, 05 de janeiro de 2015

 

 

                                                                  MARCOS PEDRO BATISTEL

                                             Prefeito Municipal

                            Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

         SILVANO CIRO PIASESKI

         Func. Designado