Decreto Executivo 158/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/12/2014

EMENTA

  • “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL n. 854/2009 DE 25/08/2009 EM RELAÇÃO AO SALDO REMANECENTE DE CONVENIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

 Decreto nº 158/2014

       De 08/12/2014

 

“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL n. 854/2009 DE 25/08/2009 EM RELAÇÃO AO SALDO REMANECENTE DE CONVENIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Art. 4º da Lei Municipal nº 854/2009 de 25 de agosto de 2009.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O presente decreto regulamente a Lei Municipal n. 854/2009 de 25 de agosto de 2009, que autoriza firma convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, objetivando a manutenção dos serviços de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e atendimento de ocorrência no Município, através de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar.

 

Paragrafo Único: Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras, não aplicados no objeto pactuado, serão devolvidos ao Município, devendo a devolução ser comprovada na prestação de contas.

 

Art. 2º – O convenente deverá restituir ao Município, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento e acrescido de juros de mora desde a data do inadimplemento:

 

I – Os recursos transferidos quando:

a)   não executado o objeto conveniado;

b)   não atingida sua finalidade;

c)   não apresentada a prestação de contas

 

II – O recurso, quando:

a)   utilizado em desacordo com o previsto no convênio;

b)   apurado e constatado irregularidade;

c)   não comprovada sua regular aplicação. 

 

 

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º –  Revogadas as disposições em contrário.

 

     Gabinete do Prefeito em 08 de dezembro de 2014.

 

       

MARCOS PEDRO BATISTEL         Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                                                         

 

                       SILVANO CIRO PIASESKI

Func. Designado