Decreto Executivo 158/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/12/2014
EMENTA
- “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL n. 854/2009 DE 25/08/2009 EM RELAÇÃO AO SALDO REMANECENTE DE CONVENIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da Norma
Decreto nº 158/2014
De 08/12/2014
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL n. 854/2009 DE 25/08/2009 EM RELAÇÃO AO SALDO REMANECENTE DE CONVENIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Art. 4º da Lei Municipal nº 854/2009 de 25 de agosto de 2009.
DECRETA:
Art. 1º. O presente decreto regulamente a Lei Municipal n. 854/2009 de 25 de agosto de 2009, que autoriza firma convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, objetivando a manutenção dos serviços de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e atendimento de ocorrência no Município, através de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar.
Paragrafo Único: Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras, não aplicados no objeto pactuado, serão devolvidos ao Município, devendo a devolução ser comprovada na prestação de contas.
Art. 2º – O convenente deverá restituir ao Município, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento e acrescido de juros de mora desde a data do inadimplemento:
I – Os recursos transferidos quando:
a) não executado o objeto conveniado;
b) não atingida sua finalidade;
c) não apresentada a prestação de contas
II – O recurso, quando:
a) utilizado em desacordo com o previsto no convênio;
b) apurado e constatado irregularidade;
c) não comprovada sua regular aplicação.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 08 de dezembro de 2014.
MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Func. Designado
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