Decreto Executivo 156/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/12/2014
EMENTA
- ABRE CREDITO SUPLEMENTAR, PELO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Decreto n. 156/2014
de 25/11/2014
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR, PELO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as leis nº 4.320/64 e Lei Municipal 1.030/2013 DE 04 de dezembro de 2013.
DECRETA
Art. 1°- Fica Decretado a utilização de parte do Superávit Financeiro apresentado no confronto do ativo financeiro (-) passivo financeiro do balanço patrimonial do Exercício de 2013 do MUNICIPIO DE MAREMA, na ordem de recursos com valor R$ 33.151,51 (Trinta e Três mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos ).
Art. 3°- Com os Recursos Advindos do Art. 1º deste Decreto, ficam Suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, dentro do Orçamento Vigente do Município de Marema:
Reduzido 103
Código |
Secretaria/departamento |
|
03.01 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
04.122.0402 |
2.020 |
Manutenção Das Atividades da Administração |
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
4.4.90.00.00 |
03.01 |
650,00 |
3.3.90.00.00 |
03.01 |
2.000,00 |
Reduzido 90
Código |
Secretaria/departamento |
|
08.01 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
|
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
06.181.0601 |
2.022 |
Manutenção Serv. De Utilidade Pública |
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
3.3.90.00.00 |
03.01 |
1.129,65 |
Redusido 05
Código |
Secretaria/departamento |
|
13.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
10.301.1001 |
2.028 |
Manutenção Das Atividades do Fundo municipal de saúde |
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
3.1.90.00.00 |
03.02 |
2.600,00 |
3.1.90.00.00 |
03.02 |
9.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
||
04.01 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
|
12.361.1201 |
2.035 |
Manutenção Das Atividades do Ensino fundamental |
|
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
|
3.3.90.00.00 |
03.01 |
Reduzido 109 |
6.271,86 |
3.3.90.00.00 |
03.01 |
Reduzido 114 |
3.900,00 |
3.1.90.00.00 |
03.01 |
Reduzido 115 |
7.600,00 |
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema – SC, em 25 de novembro de 2014.
MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
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