Lei Complementar 39/2014
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR n. 36 DE 19/02/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar n. 039/2014
De 19/11/2014
ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR n. 36 DE 19/02/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica alterado a descrição do Art. 29 da Lei Complementar n. 36/2014 de 19/02/2014, passando a ter a seguinte redação:
Art. 29º. Os vencimentos constantes da presente Lei serão revistos anualmente, no mês de fevereiro, nos termos do artigo 37 inciso 10 da Constituição Federal, utilizando-se como índice oficial para reposição/reajuste o IGPM/FGV (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO/ FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS).
Art. 2º – As demais disposições da Lei Complementar Municipal n. 36/2014 de 19/02/2014, permanece inalteradas.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 19 de novembro de 2014.
MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
Arquivos anexos