Lei Complementar 39/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR n. 36 DE 19/02/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei Complementar n. 039/2014

             De 19/11/2014

 

ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR n. 36 DE 19/02/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica alterado a descrição do Art. 29 da Lei Complementar n. 36/2014 de 19/02/2014, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 29º. Os vencimentos constantes da presente Lei serão revistos anualmente, no mês de fevereiro, nos termos do artigo 37 inciso 10 da Constituição Federal, utilizando-se como índice oficial para reposição/reajuste o IGPM/FGV (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO/ FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS).

 

Art. 2º – As demais disposições da Lei Complementar Municipal n. 36/2014 de 19/02/2014, permanece inalteradas.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.

 

Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 19 de novembro de 2014.

 

 

 

            MARCOS PEDRO BATISTEL                                                                                                   Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume

 

 

                                     SILVANO CIRO PIASESKI

                                         Servidor Designado