Lei Ordinária 1060/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014
EMENTA
- ALTERA LEI MUNICIPAL n. 725/2006 DE 02/05/2006 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE MAREMA SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei n. 1.060/2014
De 17/12/2014
ALTERA LEI MUNICIPAL n. 725/2006 DE 02/05/2006 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE MAREMA SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1. O art. 7º da Lei Municipal n. 725/2006 de 02/05/2006 que criou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Marema SC, passará ter a seguinte redação:
Art.7º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar – CONSEA terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecerá as seguintes normas:
I- (…)
II- O Presidente do CONSEA será escolhido entre os representantes da sociedade civil, pelo período (01) um ano, podendo ser reconduzido, uma vez, por igual período;
Art. 2. As demais disposições da Lei 725/2006 de 02/05/2006, não alterada por esta lei, permanecem inalterados.
Art.3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4. Revogam – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina,
em 17 de dezembro de 2014.
MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
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