Lei Ordinária 1059/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014
EMENTA
- Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marema para o Exercício de 2015.
Integra da Norma
LEI Nº 1059/2014 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marema para o Exercício de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema – SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Marema SC, para exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.356.707,00 ( Doze milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil e setecentos e sete reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 11.509.715,00 (Onze milhões, quinhentos e nove mil e setecentos e quinze reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 8.430.538,50 (Oito milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 3.079.176,50 (Três milhões, setenta e nove mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta centavos).
§ 1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
11.509.700,00 |
1.1- Receita Tributária |
308.000,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
58.960,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
11.000,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
200.200,00 |
17-Transferências Correntes |
13.216.450,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
2.419.220,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
96.910,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
15,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
15,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
11.509.715,00 |
§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
7.953.213,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
4.417.546,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
42.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
3.493.667,50 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
455.325,00 |
4.4- Investimentos |
219.325,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
1.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
235.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
22.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
22.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
3.079.176,50 |
– Fundo Municipal da Saúde |
2.197.176,50 |
– Fundo Municipal de Assistência Social |
132.000,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
750.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
11.509.715,00 |
Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais e Poder Legislativo para o exercício de 2015, estimam as Receitas e Fixam as Despesas conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
652.620,00 |
1.1- Receita Tributária |
2.750,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
8.470,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
640.300,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
1.100,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
2,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
2.197.176,50 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
2.197.176,50 |
TOTAL |
2.849.798,50 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
2.764.896,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.534.100,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.230.796,50 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
84.902,00 |
4.4- Investimentos |
84.902,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
2.849.798,50 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
194.370,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
2.370,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
190.900,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
1.100,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
132.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
132.000,00 |
TOTAL |
326.370,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
312.870,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
43.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
269.370,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
13.500,00 |
4.4- Investimentos |
13.500,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
326.370,00 |
III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
750.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
750.000,00 |
TOTAL |
750.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
581.580,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
490.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
91.580,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
168.420,00 |
4.4- Investimentos |
168.420,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
750.000,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE MAREMA
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
22.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
22.000,00 |
§ 1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2º-Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2015, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 02 de dezembro de 2014.
MARCOS PEDRO BATISTEL Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
Arquivos anexos