Lei Ordinária 1058/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014
EMENTA
- INSTITUI “FG” – FUNÇÃO GRATIFICADA PARA SERVIDORES DO LEGISLATIVO, DESIGNADOS PARA ATENDER DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº1058/2014
De 15/12/2014
INSTITUI “FG” – FUNÇÃO GRATIFICADA PARA SERVIDORES DO LEGISLATIVO, DESIGNADOS PARA ATENDER DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valdair Francisco Chitolina, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Marema/SC no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Art. 48 e parágrafos da Lei Oganica Municipal faz saber a todos os habitantes deste Município que SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído“FG” Função Gratificada, para servidores do Legislativo, designados para atender desempenho de atividades especial, de forma permanente ou temporária, conforme segue:
ATIVIDADE ESPECIAL |
PERCENTUAL |
01 – Membro da Comissão de Licitação |
12% |
§ 1º – O percentual é aplicado sobre a remuneraçãodo servidor do quadro de pessoal do Poder Legislativo .
§ 2º – A “FG” será devida na proporção da efetiva participação do servidor.
§ 3º – A “FG” criada por esta Lei não se incorpora aos vencimentos do servidor, cessando o seu pagamento com o afastamento deste da Atividade Especial designada.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 1055/2014 de 12/11/2014.
Sala das Sessões , 15 de dezembro de 2014.
Valdair F. Chitolina
Presidente
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