Lei Ordinária 1049/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/09/2014

EMENTA

  • “AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

        Lei n. 1049/2014

  De 08 de setembro de 2014.

 

     “AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2014 E DA     OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, suplementar dotações orçamentárias no valor de R$ 81.440,00 (Oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta  reais), nas seguintes programações de despesas:

Reduzido 05

Código

Secretaria/departamento

03.01

Departamento de Administração

funcional

Proj./ativ.

descrição

04.122.0402

2.002

Manutenção das atividades da Administração

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

01.00

42.000,00

4.4.90.00.00

01.00

3.440,00

3.3.90.00.00

01.00

3.000,00

3.3.90.00.00

01.00

3.000,00

 

Reduzido 17

Código

Secretaria/departamento

05.01

Departamento de Educação

funcional

Proj./ativ.

Descrição

12.361.1201

2.035

Manutenção das atividades do Ensino fundamental

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

01.01

5.000,00

3.3.90.00.00

01.01

10.000,00

3.3.90.00.00

01.01

4.000,00

 

Reduzido 64

Código

Secretaria/departamento

08.01

Departamento de infraestrutura

funcional

Proj./ativ.

descrição

26.782.2601

2.045

Manutenção das Atividades Rodoviárias

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

01.00

6.000,00

3.3.90.00.00

01.00

5.000,00

                                              

Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º, serão anuladas dotações dentro do orçamento vigente nas seguintes programações de despesas:

 

Reduzido 72

Código

Secretaria/departamento

09.01

Departamento de Desenvolvimento Comunitário

funcional

Proj./ativ.

descrição

08.244.0801

2.024

Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Comunitário

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.50.00.00

01.00

42.000,00

 

Reduzido 03

Código

Secretaria/departamento

03.01

Departamento de Administração

funcional

Proj./ativ.

descrição

04.122.0401

1.002

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

01.00

3.440,00

 

Reduzido 11

Código

Secretaria/departamento

05.01

Departamento de Educação

funcional

Proj./ativ.

descrição

12.361.1201

1.006

AMPLIAÇÃO DA REDE FISICA DA EDUCAÇÃO

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

01.01

5.000,00

 

Reduzido 13

Código

Secretaria/departamento

05.01

Departamento de Educação

funcional

Proj./ativ.

descrição

12.361.1201

1.007

Aquisição de Veículos

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

01.01

10.000,00

 

Reduzido 33

Código

Secretaria/departamento

06.01

Departamento de Agricultura

funcional

Proj./ativ.

descrição

10.605,1003

1.005

Incentivo a Produção Vegetal

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

01.00

3.000,00

 

 

Reduzido 35

Código

Secretaria/departamento

06.01

Departamento de Agricultura

funcional

Proj./ativ.

descrição

18.541,1801

2.042

Ampliação do Sistema de água potável

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

01.00

3.000,00

 

Reduzido 39

Código

Secretaria/departamento

07.01

Departamento de Desenvolvimento Econômico

funcional

Proj./ativ.

descrição

22.661,2201

1.014

Promoção da Industria e Comercio

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

01.00

4.000,00

 

Reduzido 61

Código

Secretaria/departamento

08.01

Departamento de Infraestrutura

funcional

Proj./ativ.

descrição

26.782.2601

1.016

Obras de Infraestrutura Rural

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

01.00

6.000,00

 

Reduzido 78

Código

Secretaria/departamento

09.02

Departamento de Desenvolvimento Comunitário

funcional

Proj./ativ.

descrição

16.482.1601

1.011

Apoio ao Sistema Habitacional

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

01.00

5.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 08 de setembro de 2014.

 

 

MARCOS PEDRO BATISTEL

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

SILVANO CIRO PIASESKI

Servidor Designado