Lei Ordinária 1048/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/09/2014
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICIPIO DE MAREMA FIRMAR CONVENIO
PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei n. 1048/2014
De 08 de setembro de 2014.
AUTORIZA O MUNICIPIO DE MAREMA FIRMAR CONVENIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Município de Marema, com fundamento na Lei Federal n. 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008, firmar convenio com a UNOCHAPECO- Universidade Comunitária da Região de Chapeco, proporcionando a oportunidade para os alunos regularmente matriculados e com frequência, a oportunidade de realização de Estágio Curricular Obrigatório e Estágio Curricular não Obrigatório.
Paragrafo Único – O Estágio não gera vinculo empregatícios de qualquer netureza, cabendo ao Município oferecer ao acadêmico/estagiário condições de desenvolver as atividades previstas para o estágio em locais afins aos cursos.
Art. 2º – As condições do Estágio Curricular Obrigatório e Estágio Curricular não Obrigatório serão firmados por convenio entre o Município e a UNOCHAPECO – Universidade Comunitária da Região de Chapeco.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria.
Art. 4º – Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento municipal.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 08 de setembro de 2014.
MARCOS PEDRO BATISTEL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
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