Lei Ordinária 1045/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/09/2014
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei n. 1045/2014
De 13 de agosto de 2014.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDOMIRO BEVILÁQUA, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação das Famílias Lunardi e Ortigara devidamente representados por seus herdeiros, as frações correspondentes dos terrenos nº. 03, nº. 04 e nº 13. Sendo que as frações correspondentes dos terrenos 03 e 04 estão localizadas na Rua Orestes e Alfredo Maier, s/n, centro Marema, o bem imóvel nº 03 da quadra 08 esta registrado no CRI da Comarca de Xaxim sob a Matricula n. 15.459 do livro 2, constituído de fração de 262,50m2 confrontando em ao NORTE com o lote nº 04 de Ricieri Elino Ortigara, em 42,00m; ao SUL com parte do lote 02 de Augustinho Piaseski em 42,00m, ao LESTE com parte do lote 07 de Marlete Terezinha Bertella, ao OESTE com a Rua Orestes e Alfredo Mayer em 12,50m, sem benfeitorias.
O bem imóvel nº 04 da quadra 08 esta registrado no CRI da Comarca de Xaxim sob a Matricula n. 15.460 do livro 2, constituído de fração de 262,50m2 confrontando ao NORTE com o lote nº 05 de Judite Lunardi, em 42,00m; ao SUL com parte do lote 03 de Ricieri Ortigara em 42,00m, ao LESTE com parte do lote 07 de Marlete Terezinha Bertella, ao OESTE com a Rua Orestes e Alfredo Mayer em 12,50m, sem benfeitorias.
O bem Imóvel nº 13 da quadra 08 esta registrado no CRI da Comarca de Xaxim sob a Matricula n. 15.351 do livro 2, constituído de 500,00m2, localizado ao lado Par da Rua Voluntários da Pátria distante 110,00 m da esquina com a Rua Orestes e Alfredo Mayer confrontando ao NORTE com o lote nº 12 do Município de Marema, em 10,00m; ao SUL com a Rua Voluntários da Pátria, em 10,00m, ao LESTE com a divisa do Perímetro Urbano em 50,00m, ao OESTE com o lote 01 de Ercílio Wate em 50,00m, sem benfeitorias.
Art. 2º – Os bens imóveis descrito no artigo anterior, uma vez realizada a doação, será incorporado ao patrimônio público do Município de Marema e será destinado ao uso e responsabilidade da Administração Municipal direta e indireta.
Paragrafo Único – Somente poderá o Município de Marema incorporar o imóvel descrito no artigo 1º ao patrimônio público municipal, caso esteja liberado de quaisquer ônus, restrição judicial ou extrajudicial e, sem impostos a pagar.
Art. 3º – A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade.
Paragrafo Único – Fica o Município de Marema, autorizado a pagar as despesas decorrentes de transferência e documentação necessária do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 4º – É condição ao recebimento do imóvel de que trata o art. 1º. desta lei, sob pena de reversão da doação:
I – Isentar os herdeiros das Famílias Ortigara e Lunardi dos Impostos (IPTU) devidos ao Município de Marema destes imóveis que serão doados ao Município, dando se baixa a toda e qualquer divida junto ao setor de Tributação deste Município de Marema-SC;
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria.
Art. 6º – Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 7º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento municipal.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 13 de agosto de 2014.
Valdomiro Beviláqua
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
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