Lei Ordinária 1044/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/09/2014

EMENTA

  • AUTORIZA A EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

       Lei n. 1044/2014

  De 13 de agosto de 2014.

 

AUTORIZA A EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDOMIRO BEVILÁQUA, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a extinguir crédito tributário atingido pela prescrição, nos termos do Art. 156, inciso V do Código Tributário Nacional, conforme relação das dívidas em aberto por nome de contribuinte, nos termos do Anexo da presente lei.

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria.

Art. 3º – Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios.

Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento municipal.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 13 de agosto de 2014.

                                              

 

Valdomiro Beviláqua

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

            SILVANO CIRO PIASESKI

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