Decreto nº 0188/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/09/2022

EMENTA

  • “DECLARA IMÓVEL URBANO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

Decreto nº 0188/2022

       De 15/09/2022

 

“DECLARA IMÓVEL URBANO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

MAURI DAL’ BELLO, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação do imóvel objetivando a utilização da edificação existente no local, cuja parte térrea servirá como mortuária e a parte superior como arquivo morto de todas as leis e materiais necessários a serem arquivados da administração pública;

 

CONSIDERANDO a localidade do imóvel a ser desapropriado, uma vez que a atual casa mortuária se encontra localizada na área central do Município;

 

CONSIDERANDO que o Município não possui espaço adequado para realizar a cerimônia fúnebre dos entes dos Munícipes, com o devido respeito que merecem;

 

CONSIDERANDO que o Município não possui espaço adequado para conservar e arquivar a leis, documentos e materiais da administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

 

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.

 

CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações de emergência, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera como urgente e prioritário o desenvolvimento econômico e industrial do Município.

 

 

DECRETO:

 

Art. 1º. Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, cuja destinação pública objetiva a utilização a utilização da edificação existente no local, cuja parte térrea servirá como mortuária e a parte superior como arquivo morto de todas as leis e materiais necessários a serem arquivados da administração pública, sendo de interesse social do Município, o imóvel:

 “Matrícula 30.734: Lote urbano nº 08, da quadra nº 01, localizado no lado ímpar da Rua Pinheiro Machado, esquina com o lado ímpar da Rua Voluntário da Pátria, Centro de Marema-SC, com a área superficial de seiscentos e sessenta metros quadrados (660,00m²), com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, em 33,00 metros, com a Rua Pinheiro Machado; a noroeste em 20,00 metros, com o lote urbano nº 07-B (matrícula nº 29.799), a sudeste, em 20,00 metros, com a Rua Voluntário da Pátria; e a sudoeste em 33,00 metros, com o lote urbano nº 09 (matrícula nº 30.735). Inscrição imobiliária 1.01.02.0001.0008.001, Cadastro Imobiliário nº 09.

 

Art. 2º – Fica, igualmente, decretada de caráter urgente a presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito em 15 de setembro de 2022.

 

MAURI DAL’ BELLO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.