AUDIENCIA PUBLICA

AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
Segundo Quadrimestre do exercicio de 2024

Lei Complementar n°101/2000, Art. 9º, § 4º

CONVITE

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece no § 4º do artigo 9º que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

Em Cumprimento a tal disposição legal, a Administração Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina através do presente convida Vossa Senhoria e a população em geral do Município para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA, onde será demonstrado e avaliado o cumprimento das metas fiscais relativo ao SEGUNDO QUADRIMESTRE do exercício de 2024, a qual será realizada no próximo dia 24 de Setembro de 2024, às 17:00 horas, tendo como local a CÂMARA DE VEREADORES.

Um dos pilares de sustentação da Lei de Responsabilidade Fiscal é a transparência da gestão fiscal mediante a participação popular. Assim, sua presença na audiência pública acima mencionada é de extrema importância pela oportunidade do efetivo exercício da cidadania e colaboração com o Poder Público.

Marema(SC), 20 de Setembro de 2024.