Lei Ordinária 1065/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 31/03/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO 06 DA QUADRA 10 DA MATRICULA n. 15.305 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei n.1065/2015
De 17/03/2015
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO 06 DA QUADRA 10 DA MATRICULA n. 15.305 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a regularização de parcelamento do solo urbano, nos termos do desmembramento do lote 06 da quadra 10 com área de 680,00m2 da Mat. 15.305 registrado no CRI da Comarca de Xaxim e localizado no perímetro urbano de Marema, que consta pertencer a Volmir Simonetti, na forma do mapa e memorial descritivo em anexo a esta Lei.
§ 1ºA Situação atual do imóvel, conforme escritura pública consiste em:
Imóvel: Lote urbano Seis (06), da quadra 10, com área superficial de 680,00m² (Seiscentos e oitenta metros quadrados – Matricula 15.305), localizado no lado par da Rua Orestes e Alfredo Mayer, distante pelo lado Direito em 33,00m da Rua Ipiranga, com as seguintes confrontações:
Nordeste: Com a Rua Orestes e Alfredo Mayer em 34,00 metros;
Noroeste: Com Raimundo Todescato, Matricula 7.485 do lote 05, em 20,00 metros;
Sudeste: Com Marita Cobos Libardoni Oselame, Matricula 15.306 do lote 07, em 20,00 metros;
Sudoeste: Enrique Giacomelli e outros, Matricula 7.484 do lote 04, em 17,00metros e Enrique Giacomelli e outros, Matricula 7.486 do lote 08, em 17,00 metros.
§ 2º A situação do desmembramento consiste em:
Imóvel:Lote urbano 06B, da quadra 10, com área superficial de 340,00m² (Trezentos e quarenta metro quadrados – Matricula 15.305), localizado no lado par da Rua Orestes e Alfredo Mayer, distante pelo lado Direito em 33,00m da Rua Ipiranga, com as seguintes confrontações:
Nordeste: Com a Rua Orestes e Alfredo Mayer em 17,00 metros;
Noroeste: Com a área remanescente da Matricula 15.305, lote 06A em 20,00 metros;
Sudeste: Com Marita Cobos Libardoni Oselame, Matricula 15.306 do lote 07, em 20,00 metros;
Sudoeste:Com Enrique Giacomelli e outros, Matricula 7.486 do lote 08, em 17,00 metros.
Imóvel:Lote urbano 06A, da quadra 10, com área superficial de 340,00m² (Trezentos e quarenta metro quadrados – Matricula 15.305), localizado no lado par da Rua Orestes e Alfredo Mayer, distante pelo lado Direito em 50,00m da Rua Ipiranga, com as seguintes confrontações:
Nordeste: Com a Rua Orestes e Alfredo Mayer em 17,00 metros;
Noroeste: Com Raimundo Todescato, Matricula 7.485 do lote 05, em 20,00 metros;
Sudeste: Com o lote 06B a ser desmembrado da Matricula 15.305, em 20,00 metros;
Sudoeste: Com Enrique Giacomelli e outros, Matricula 7.484 do lote 04, em 17,00 metros.
Art. 2º Qualquer desmembramento ou remembramento futuro, na área da regularização, após a aprovação da mesma pelo departamento competente, obedecerá os padrões estipulados na legislação em vigor.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria, visando à regularização do parcelamento.
Art. 4º Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 17 de Março de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume.
Arquivos anexos