Decreto Executivo 038/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/03/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO n.011/2015 NA MODALIDADE DE CARTA CONVITE n. 001/2015, ADJUDICA O OBJETO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO n. 038/2015

       De 16/03/2015

 

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO n.011/2015 NA MODALIDADE DE CARTA CONVITE n. 001/2015, ADJUDICA O OBJETO AO PROPONENTE VENCEDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor em especial ao disposto nas Leis Federal n. 8.666/93 e 8.884/94 bem como as alterações posteriores e CONSIDERANDO o julgamento feito pela comissão permanente de licitação:

 

DECRETA

 

Art. 1º. A homologação do julgamento proferido pela comissão permanente de licitação no Processo Administrativo Licitatório n.011/2015 na Modalidade de Carta Convite n. 001/2015, na sua exata ordem de classificação.

 

Parágrafo Único –O objeto da presente licitação consiste em Serviços de Mão-de-Obra e peças utilizado na recuperação da  Patrola HWB-140.

 

Art. 2º. Fica adjudicado o objeto licitado ao proponente vencedor FABRICIO JOSÉ BIANCHI – ME, no valor de R$ 30.734,77 (reais).

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

 

           Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 2015.

 

 

                                                        MARCOS PEDRO BATISTEL

                     Prefeito Municipal

                            Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

SILVANO CIRO PIASESKI

Funcionário Designado

 

ht:-35.45pt;text-align:justify;text-indent: 2.0cm’> Art.4º – As despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta do Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Vereadores.

 

 

Art.5º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Art.6º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Marema (SC), 09 de março de 2015

 

 

                                                           MARCOS PEDRO BATISTEL

                     Prefeito Municipal

                                   Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

SILVANO CIRO PIASESKI

     Funcionário Designado