Decreto Executivo 032/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/03/2015
EMENTA
- ABRE CREDITO SUPLEMENTAR, PELO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 032 /2015
De 20/02/2015
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR, PELO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as leis nº 4.320/64 e Lei Municipal 1.059/2014 DE 02 de dezembro de 2014.
DECRETA
Art. 1°- Fica Decreta a utilização do Provável Excesso de arrecadação referente CONVENIO DE REPASSE – NASF – (NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE), no comparativo do valor da arrecadação, conforme planilha em anexo, no valor de R$ 95.000,00 ( Noventa e cinco mil reais )
Art. 2°- Fica Decreta a utilização do Provável Excesso de arrecadação referente CONVENIO DE REPASSE – Nº 101215848/2013 E CONTRATO Nº 051/2014, no comparativo do valor da arrecadação, conforme planilha em anexo, no valor de R$ 112.750,56 (Cento e doze reais e setecentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos )
Art. 3°- Com os Recursos Advindos do Art. 1º E 2º deste Decreto, fica Suplementada a seguinte dotação orçamentária, dentro do Orçamento Vigente do Município de Marema:
Reduzido 16 – NASF
Código |
Secretaria/departamento |
|||
1301 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAREMA |
|||
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
||
10.301.1001 |
2028 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BASICA VARIÁVEL |
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Modalidade |
Fonte |
Dotação |
||
31.90000 |
11.38 |
detalhe esp. |
19 |
95.000,00 |
Reduzido 55 – CONVENIO DE REPASSE – Nº 101215848/2013 E CONTRATO Nº 051/2014 CONCISA
Código |
Secretaria/departamento |
|||
0801 |
DEPARTAMENTO DE INFRA EXTRUTURA |
|||
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
||
15.451.1501 |
1009 |
OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
||
44.90000 |
11.34 |
detalhe esp. |
00 |
112.750,56 |
Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário
Art. 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Silvano Ciro Piaseski
Func. Designado
Arquivos anexos