Decreto Executivo 026/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/03/2015
EMENTA
- ABRE CREDITO SUPLEMENTAR, PELO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 026 /2015
De 12/02/2015
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR, PELO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, ESTADO DE Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as leis nº 4.320/64 e Lei Municipal 1.059/2014 DE 02 de dezembro de 2014.
DECRETA
Art. 1°- Fica Decretado a utilização de parte do Superávit Financeiro apresentado no confronto do ativo financeiro (-) passivo financeiro do balanço patrimonial do Exercício de 2014 do FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL, na ordem de recursos com valor R$ 99.878,05 (Noventa e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e cinco centavos).
Art. 2°- Fica Decretado a utilização de parte do Superávit Financeiro apresentado no confronto do ativo financeiro (-) passivo financeiro do balanço patrimonial do Exercício de 2014, com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Marema (SC), através do Convênio n. 700067/2011, na ordem de recursos com valor R$ 55.834,77 (Cinquenta e cinco, oitocentos e trinta e quatro e setenta e sete centavos).
Art. – Com os Recursos Advindos do Art. 1º e 2º deste Decreto, ficam Suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, dentro do Orçamento Vigente do Município de Marema:
Reduzido 16 PISO BASICO VARIAVEL – SCFV SUPERAVIT
Código |
Secretaria/departamento |
|
1601 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
18.244.801 |
2.053 |
PISO BASICO VARIAVEL – SCFV SUPERAVIT |
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
33.90000 |
13.35 |
99.878,05 |
Reduzido 98 AMPL. DA REDE FISICA INFANTIL – SUPERAVIT
Código |
Secretaria/departamento |
|
1201 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
funcional |
Proj./ativ. |
descrição |
05.112.365 |
1.008 |
AMPLIAÇÃO DA REDE FISICA INFANTIL |
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
44.90000 |
13.32 |
55.834,77 |
Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário
Art. 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 12 fevereiro de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Silvano Ciro Piaseski
Func. Designado
Arquivos anexos