Lei Ordinária 1061/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/02/2015
EMENTA
- AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS CONSIDERADO INSERVIVEIS PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Lei n. 1061/2015
De 12/02/2015
AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS CONSIDERADO INSERVIVEIS PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder à baixa do patrimônio do Município dos bens patrimoniais que, por sua natureza, uso intensivo ou prolongado, utilidade e estado de conservação foram considerados inservíveis para a administração, tornando-se obsoleto, causado desgastes ou avarias que não justifiquem a inversão de recursos para sua recuperação, na forma do Anexo Único desta lei.
Art. 2. Fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar os referidos bens às entidades sociais sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública para destinar os bens na forma que melhor lhes convier, ou aliena-los como sucata ou venda direta mediante cotação de no mínimo três proponentes interessados.
Art. 3. Fica autorizado o Setor de Contabilidade do Município que promova os necessários lançamentos contábeis para a devida adequação patrimonial.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 12 de fevereiro de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume.
Arquivos anexos