Lei Ordinária 1062/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/02/2015

EMENTA

  • “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

Integra da Norma

Lei n. 1062/2015 de 12/02/2015

 

 

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 

 

 

MARCOS PEDRO BATISTEL,  Prefeito Municipal de Marema – SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1º – Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, abrir crédito especial no orçamento de 2015, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na seguinte programação de despesa:

 

 

Código

Secretaria/departamento

13.01

Fundo Municipal da Saúde

funcional

Proj./ativ.

descrição

10.301.1001

2.026

Manutenção das atividades da Saúde

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.93.00.00

01.02

70.000,00

TOTAL

70.000,00

 

 

 

 

                        Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º, será anulada dotação dentro do orçamento  2015 nas seguintes programações de despesas:

 

 

 

Código

Secretaria/departamento

13.01

Fundo Municipal da Saúde

funcional

Proj./ativ.

descrição

10.301.1001

2.026

Manutenção das atividades da Saúde

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.71.00.00

01.02

70.000,00

TOTAL

70.000,00

 

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor em 27 de Janeiro de 2015.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 12 de Fevereiro de 2015.

 

 

MARCOS PEDRO BATISTEL

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

SILVANO CIRO PIASESKI

Servidor Designado

 

 

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume.