Decreto Executivo 013/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/02/2015
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da Norma
DECRETO nº. 013/2015 De 15/01/2015
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VI do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marema, o disposto no inciso XVI do artigo 6º e §§ 2º, 4º artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993; da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Federal n. 5.450 de 31 de maio de 2005 e 5.504 de 05 de agosto de 2005 e no Decreto Municipal n. 070/2010 de 28/05/2010 CONSIDERANDO a impossibilidade de participação na comissão da Servidora REGILENA CERATTO
DECRETA:
Art. 1o Fica através deste Decreto nomeada pregoeiro e a equipe de apoio, para realização de Licitação na Modalidade de Pregão de que trata o Decreto Municipal n. 070/2010 de 28/05/2010, para o período de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2015, e terá função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, conforme segue:
Pregoeiro : VANDERLEI CALDERAN
Equipe de Apoio : ZINETE MARIA GARDA MORESCHI : MARLETE TEREZINHA LUNARDI CERATTO
Art. 2º O pregoeiro e a equipe de apoio, deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem.
Art. 3º O pregoeiro e a equipe de apoio, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município.
Art. 4º Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor.
Art. 5º O pregoeiro poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.
Art. 6º As despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 15 de janeiro de 2015.
MARCOS PEDRO BATISTEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
SILVANO CIRO PIASESKI
Func. Designado
Arquivos anexos