Decreto Executivo 156/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/12/2014

EMENTA

  • ABRE CREDITO SUPLEMENTAR, PELO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

    Decreto n. 156/2014

    de 25/11/2014

ABRE CREDITO SUPLEMENTAR,                                                                                                       PELO SUPERAVIT  FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de                                                                                                   Marema, Estado de  Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as leis nº 4.320/64 e Lei Municipal  1.030/2013 DE 04 de dezembro  de 2013. 

 

DECRETA

 

Art. 1°- Fica  Decretado  a utilização de parte do Superávit  Financeiro  apresentado no confronto do ativo financeiro (-) passivo financeiro do balanço patrimonial do Exercício de 2013  do  MUNICIPIO DE MAREMA,  na ordem de recursos com valor  R$ 33.151,51   (Trinta e Três mil cento e cinquenta e um reais  e cinquenta e um centavos ).

Art. 3°-  Com os Recursos Advindos do Art. 1º  deste Decreto, ficam Suplementadas as seguintes  dotações orçamentárias, dentro do Orçamento Vigente do Município de Marema:

       

Reduzido 103

Código

Secretaria/departamento

03.01

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

funcional

Proj./ativ.

descrição

04.122.0402

2.020

Manutenção Das Atividades da Administração

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

         03.01

650,00

3.3.90.00.00

03.01

2.000,00

 

Reduzido  90

Código

Secretaria/departamento

08.01

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

funcional

Proj./ativ.

descrição

06.181.0601

2.022

Manutenção Serv. De Utilidade Pública

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

         03.01

1.129,65

 

Redusido 05

Código

Secretaria/departamento

13.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

funcional

Proj./ativ.

descrição

10.301.1001

2.028

Manutenção Das Atividades do Fundo municipal de saúde

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

         03.02

2.600,00

3.1.90.00.00

03.02

9.000,00

 

 

Código

Secretaria/departamento

04.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

funcional

Proj./ativ.

descrição

12.361.1201

2.035

Manutenção Das Atividades do Ensino fundamental

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

         03.01

Reduzido 109

6.271,86

3.3.90.00.00

03.01

Reduzido 114

3.900,00

3.1.90.00.00

03.01

Reduzido 115 

7.600,00

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema – SC, em 25 de novembro de 2014.

 

            MARCOS PEDRO BATISTEL                                                                                                                       Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume

 

                                     SILVANO CIRO PIASESKI

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