Decreto Executivo 155/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/12/2014

EMENTA

  • ABRE CREDITO SUPLEMENTAR, PELO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

    Decreto n. 155/2014

    de 25/11/2014

 

ABRE CREDITO SUPLEMENTAR,                                                                                                       PELO SUPERAVIT  FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de                                                                                                   Marema, Estado de  Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as leis nº 4.320/64 e Lei Municipal  1.030/2013 DE 04 de dezembro  de 2013. 

 

DECRETA

 

Art. 1º – A suplementação de dotações orçamentárias no valor de R$ 80.877,86 (OITENTA MIL REAIS), nas seguintes programações de despesas:

 

 

Código

Secretaria/departamento

05.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

funcional

Proj./ativ.

descrição

10.306.1002

2.035

Manutenção Das Atividades do Ensino fundamental

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

         01.18

Reduzido 16

24.000,00

3.1.90.00.00

         01.18

Reduzido 16

10.436,55

3.3.90.00.00

01.58

Reduzido  20

4.410,00

3.3.90.00.00

01.01

Reduzido  17

1.000,00

3.3.90.00.00

01.01

Reduzido  17

6.117,00

 

Reduzido  1

Código

Secretaria/departamento

02.01

GABINETE DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO

funcional

Proj./ativ.

descrição

04.122.0401

2.019

Manutenção Das Atividades do Gabinete do Prefeito

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

         01.00

1.900,32

 

Reduzido 05

Código

Secretaria/departamento

13.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

funcional

Proj./ativ.

descrição

10.301.1001

2.026

Manutenção Das Atividades da Saúde

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

         01.02

17.000,00     

 

 

Código

Secretaria/departamento

11.01

ENCARGOS ESPECIAIS

funcional

Proj./ativ.

descrição

28.846.2800

0.000

Amortização da divida e Encargos Municipais

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

         01.00

Reduzido          83

16.013,99

 

 

                                   Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º deste decreto, serão anuladas dotações dentro do orçamento vigente no valor de: R$ 80.877,86 (OITENTA MIL REAIS), nas seguintes programações de despesas:

 

Reduzido 18

Código

Secretaria/departamento

05.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

funcional

Proj./ativ.

descrição

10.306.1002

2.034

Manutenção Das Atividades do Ensino fundamental

Modalidade

Fonte

Dotação

3.1.90.00.00

         01.18

24.000,00

3.1.90.00.00

         01.18

10.436,55

 

 

 

Reduzido 2

Código

Secretaria/departamento

02.01

GABINETE DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO

funcional

Proj./ativ.

descrição

04.122.0401

2.019

Manutenção Das Atividades do Gabinete do Prefeito

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

         01.00

1.900,32

 

Reduzido 31

Código

Secretaria/departamento

13.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

funcional

Proj./ativ.

descrição

10.301.1001

2.026

Manutenção Das Atividades da Saúde

Modalidade

Fonte

Dotação

3.3.90.00.00

         01.02

17.000,00

 

Reduzido 24

Código

Secretaria/departamento

05.01

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

funcional

Proj./ativ.

descrição

12.361.1201

2.035

Manutenção Das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade

Fonte

Dotação

4.4.90.00.00

         01.58

Reduzido 24

4.410,00

4.4.90.00.00

01.01

Reduzido 23

1.000,00

4.4.90.00.00

01.01

Reduzido 23

6.117,00

 

 

Código

Secretaria/departamento

11.01

ENCARGOS ESPECIAIS

funcional

Proj./ativ.

descrição

28.846.2800

0.000

Amortização da divida e Encargos Municipal

Modalidade

Fonte

Dotação

3.2.90.00.00

         01.00

Reduzido          82

10.573,11

4.6.90.00.00

01.00

Reduzido          84

5.440,88

 

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema – SC, em 25 de novembro de 204.

 

            MARCOS PEDRO BATISTEL                                                                                                                       Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume

 

                                     SILVANO CIRO PIASESKI

                                         Servidor Designado