Lei Complementar 40/2014
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014
EMENTA
- CRIA CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE, ALTERA NUMEROS DE VAGAS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar n. 040/2014
De 10/12/2014
CRIA CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE, ALTERA NUMEROS DE VAGAS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º – Fica criado o cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Creche, conforme especifica o Anexo I desta Lei.
§ 1º – Em virtude da criação do referido cargo, o Anexo V – Quadro do Magistério – Cargos de Provimento em Comissão de que trata a Lei Complementar Municipal n. 027/2005, passa a vigorar acrescido da alteração criada.
§ 2º – A descrição Analítica do cargo de Coordenador de Creche é o constante no Anexo II desta Lei.
Art. 2º – Fica criada uma Vaga de Psicóloga 20 horas – Cod. do Cargo 024, passando de 01 vaga para 02 vagas; uma vaga de Nutricionista 20 horas – Cod. do Cargo 023.02 passando de 01 vaga para 02 vagas e duas vagas de Merendeira 40 horas – Cod. do Cargo 003.2 passando de 02 vagas para 04 vagas.
§ único – Em virtude da criação das referidas vagas, o Anexo I – Quadro de Cargos Permanente e Vencimento de que trata a Lei Complementar Municipal n. 036/2014 de 19/02/2014 que dispõe sobre a Reforma do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipal, passa a vigorar acrescido das alterações criadas.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 10 de dezembro de 2014.
Marcos Pedro Batistel
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
ANEXO I
GRUPO V
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
QUADRO DO MAGISTÉRIO – CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
Cargo |
Habilitação |
Vencimento base |
Vagas Criadas |
Carga horária Semanal |
Diretor/Escola |
Magistério |
|
|
40 h/s |
Diretor/Escola |
Licenciatura |
|
|
40 h/s |
Secretario/Escola |
Magistério |
|
|
40 h/s |
Secretário/Escola |
Licenciatura |
|
|
40 h/s |
Coordenador de Creche |
Curso Superior em Pedagogia |
2.345,22 |
01 |
40 h/s |
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 10 de dezembro de 2014.
Marcos Pedro Batistel
Prefeito Municipal
ANEXO II
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Pessoal em Quadro de Comissão
COORDENADOR DE CRECHE:
Regime de Trabalho: Regime Jurídico Único
Carga Horária: 40 Horas Semanais/Dedicação Integral
Condições para Ingresso: Livre Nomeação e Exoneração
Habilitação: Superior em Pedagogia
Descrição das atribuições:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenador de Creche:
• Receber as crianças na entrada da creche diariamente, verificando em que condições as mesmas são entregues pelos pais, podendo assim proporcionar um bom andamento do trabalho diário,
• Efetuar coordenação das atividades da creche, junto às Professoras de Desenvolvimento Infantil e outros funcionários, verificando medicação a ser ministrada às crianças, desde que, com prescrição médica, observando a limpeza e o cardápio alimentar,
• Atender familiares de crianças na creche, verificando as necessidades de cada um, buscando um bom relacionamento entre a creche e a sociedade,
• Controlar o estoque geral, fazendo a distribuição de materiais didáticos, de limpeza e higiene pessoal, garantindo o estoque para sua utilização,
• Supervisionar a cozinha e a despensa, verificando a limpeza, o manuseio e o armazenamento dos alimentos, equipamentos e o cumprimento do cardápio estabelecido pela Nutricionista,
• Controlar folha de ponto dos funcionários da creche, anotando faltas, bem como a existência de atestados, visando ter controle de presença dos servidores do setor,
• Elaborar projetos junto à direção da escola vinculadora, para serem trabalhados com as crianças, através de orientação pedagógica assegurando seu desenvolvimento motor, cognitivo e social,
• Organizar e realizar, treinamentos com as Professoras de Desenvolvimento Infantil, disponibilizadas no setor, sempre que necessário,
• Organizar e realizar reunião com os pais das crianças, informando o desenvolvimento de cada uma e suas dificuldades, orientando sobre a melhor forma de adequá-las ao meio sócio educativo,
• Acompanhar a elaboração e a execução da Proposta Pedagógica da Escola.
• Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista a plena realização de seus objetivos pedagógicos.
• Acompanhar com o Diretor Adjunto, o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os docentes e famílias.
• Acompanhar e supervisionar o funcionamento da creche, zelando pelo patrimônio, pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
• Prestar assistência técnica aos professores visando assegurar a eficiência e eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria da qualidade de ensino.
• Elaborar relatório de suas atividades.
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 10 de dezembro de 2014.
Marcos Pedro Batistel
Prefeito Municipal