Lei Complementar 41/2014
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014
EMENTA
- CRIA CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL NOS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPO II, ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – CORPO TÉCNICO DA LEI COMPLEMENTAR 027/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar n. 041/2014
De 10/12/2014
CRIA CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL NOS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPO II, ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – CORPO TÉCNICO DA LEI COMPLEMENTAR 027/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovação e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica criado o cargo de Provimento efetivo de Agente Educacional, conforme especifica o Anexo I desta Lei.
§ 1º – Em virtude da criação do referido cargo, o Anexo III – Quadro do Magistério – Cargos de Provimento Efetivo – Grupo II – Especialista em Assuntos Educacionais, passa a vigorar acrescido da alteração criada.
§ 2º – A descrição Analítica do cargo de Agende Educacional é o constante no Anexo II desta Lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 10 de dezembro de 2014.
Marcos Pedro Batistel
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume
SILVANO CIRO PIASESKI
Servidor Designado
GRUPO II
ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
CORPO TECNICO
Cargo |
Habilitação |
Vencimento base |
Vagas Criadas |
Carga horária |
Administrador Escolar |
Superior em Pedagoria/Pos-Graduação |
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Supervisor Escolar |
Superior em Pedagogia /Pos-Graduação |
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Orientador Escolar |
Superior em Pedagogia/ Pos-Graduação |
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Inspetor Escolar |
Superior em Pedagogia/ Pos-Graduação |
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Especialista em Planejamento Escolar |
Superior em Pedagogia/ Pos-Graduação |
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Agente Educacional |
Superior em Pedagogia Incompleto (A partir do 5º período) |
1.172,00 |
04 |
40 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 10 de dezembro de 2014.
Marcos Pedro Batistel
Prefeito Municipal
ANEXO II DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Pessoal em quadro Permanente
AGENTE EDUCACIONAL:
Regime de Trabalho: Regime Jurídico Único
Carga Horária: 40 Horas Semanais
Condições para Ingresso: Concurso de Provas ou Provas e Títulos.
Habilitação: Superior em Pedagogia Incompleto (partir do 5º período)
Descrição das atribuições:
Orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasses; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento, participando de capacitações e/ou formações. Auxiliar e acompanhar as atividades administrativas da secretaria municipal de educação e das unidades educacionais. Atender ao pessoal da escola, da comunidade e ao publico em geral. Zelar pela identidade da vida escolar do aluno e pela autenticidade dos documentos escolares. Desempenhar outras atribuições correlatas.
Qualificação Mínima para a Seleção:
Escolaridade: Cursando Pedagogia a partir do 5º período.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 10 de dezembro de 2014.
Marcos Pedro Batistel
Prefeito Municipal
Arquivos anexos