Lei Complementar 41/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014

EMENTA

  • CRIA CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL NOS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPO II, ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – CORPO TÉCNICO DA LEI COMPLEMENTAR 027/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei Complementar n. 041/2014

              De 10/12/2014

 

CRIA CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL NOS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPO II, ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – CORPO TÉCNICO DA LEI COMPLEMENTAR 027/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito do Município de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovação e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica criado o cargo de Provimento efetivo de Agente Educacional, conforme especifica o Anexo I desta Lei.

§ 1º – Em virtude da criação do referido cargo, o Anexo III – Quadro do Magistério – Cargos de Provimento Efetivo – Grupo II – Especialista em Assuntos Educacionais, passa a vigorar acrescido da alteração criada.

§ 2º – A descrição Analítica do cargo de Agende Educacional é o constante no Anexo II desta Lei.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal, em cada exercício.

 

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 10 de dezembro de 2014.

 

 

Marcos Pedro Batistel

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume

 

 

                                     SILVANO CIRO PIASESKI

                                         Servidor Designado

 

GRUPO II

ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CORPO TECNICO

Cargo

Habilitação

Vencimento base

Vagas Criadas

Carga horária

Administrador Escolar

Superior em Pedagoria/Pos-Graduação

 

 

 

Supervisor Escolar

Superior em Pedagogia /Pos-Graduação

 

 

 

Orientador Escolar

Superior em Pedagogia/ Pos-Graduação

 

 

 

Inspetor Escolar

Superior em Pedagogia/ Pos-Graduação

 

 

 

Especialista em Planejamento Escolar

Superior em Pedagogia/ Pos-Graduação

 

 

 

Agente Educacional

Superior em Pedagogia Incompleto (A partir do 5º período)

1.172,00

04

40

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 10 de dezembro de 2014.

 

 

Marcos Pedro Batistel

Prefeito Municipal

  ANEXO II DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

Pessoal em quadro Permanente

 

AGENTE EDUCACIONAL:

Regime de Trabalho:       Regime Jurídico Único

 

Carga Horária:        40 Horas Semanais

 

Condições para Ingresso:          Concurso de Provas ou Provas e Títulos.

 

Habilitação:       Superior em Pedagogia Incompleto (partir do 5º período)

 

Descrição das atribuições:

Orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasses; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento, participando de capacitações e/ou formações. Auxiliar e acompanhar as atividades administrativas da secretaria municipal de educação e das unidades educacionais. Atender ao pessoal da escola, da comunidade e ao publico em geral. Zelar pela identidade da vida escolar do aluno e pela autenticidade dos documentos escolares. Desempenhar outras atribuições correlatas.

Qualificação Mínima para a Seleção:

Escolaridade: Cursando Pedagogia a partir do 5º período.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, em 10 de dezembro de 2014.

 

Marcos Pedro Batistel

Prefeito Municipal