Lei Ordinária 1060/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/12/2014

EMENTA

  • ALTERA LEI MUNICIPAL n. 725/2006 DE 02/05/2006 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE MAREMA SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 Lei n. 1.060/2014

    De 17/12/2014

 

ALTERA LEI MUNICIPAL n. 725/2006 DE 02/05/2006 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE MAREMA SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

MARCOS PEDRO BATISTEL, Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1. O art. 7º da Lei Municipal n. 725/2006 de 02/05/2006 que criou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Marema SC, passará ter a seguinte redação:

 

Art.7º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar – CONSEA terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecerá as seguintes normas:

I-    (…)

II-  O Presidente do CONSEA será escolhido entre os representantes da sociedade civil, pelo período (01) um ano, podendo ser reconduzido, uma vez, por igual período;

 

Art. 2. As demais disposições da Lei 725/2006 de 02/05/2006, não alterada por esta lei, permanecem inalterados.

 

Art.3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4. Revogam – se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marema, Estado de Santa Catarina,

em 17 de dezembro de 2014.

 

 

            MARCOS PEDRO BATISTEL                                                                                                                   Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra e local de costume

 

 

                                     SILVANO CIRO PIASESKI

                                         Servidor Designado